O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar suposta prática de improbidade administrativa, que tenha violado princípios da gestão pública, causado enriquecimento ilícito e dano ao erário em São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus).
A informação foi divulgada nessa quinta-feira, 23, no Diário Oficial do MPAM. O documento tem assinatura eletrônica do promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba.
O promotor de Justiça considerou que, no referido procedimento licitatório, foi escolhida a modalidade de pregão presencial, em detrimento ao pregão eletrônico sem qualquer comprovação de inviabilidade da realização pela forma eletrônica, o que restringe a ampla concorrência e pode gerar dano ao erário, aumentando desnecessariamente os custos à administração Pública.
“Considerando a necessidade de apurar e encontrar substrato probatório para ajuizamento de Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, identificando demais envolvidos e as respectivas responsabilidades”, destacou o promotor de Justiça.
Investigação
Paulo Alexander Beriba resolveu instaurar o IC de n° 227. 2021.000009 para investigar prática de improbidade administrativa, que possa ter violado princípios da gestão pública, causado enriquecimento ilícito e dano aos cofres públicos, consistente em fraude em licitação no processo licitatório para a escolha de empresa prestadora de serviço de transporte escolar ao ano letivo 2021, durante 12 meses, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira.
O promotor acrescentou, ainda, que a situação é supostamente praticada pelo prefeito do município, Clóvis Moreira Saldanha, também conhecido como “Curubão”, o secretário municipal de Educação, Isaías Benjamim da Silva, e a F. C. Transporte e Turismo Eireli, inscrita no CNPJ sob n° 84.084.383/0001- 13, que constituem enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Prazo
O MPAM requisitou mediante ofício à Secretaria de Administração de São Gabriel da Cachoeira, no prazo de 15 dias, para que justifique a escolha da modalidade de licitação pregão presencial, em detrimento ao pregão eletrônico e envie a íntegra dos processos licitatórios ou processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, com seus anexos, contratos e pagamentos efetuados referentes contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar para o ano letivo 2021.
Notificação
O Ministério Público resolveu, ainda, notificar o prefeito, o Secretário Municipal de Educação e a F. C. Transporte e Turismo Eireli, para que prestem depoimento na Promotoria de Justiça.
Além disto, o MPAM remeteu aos investigados cópia da Portaria, para que apresentem respostas, acaso queiram, no prazo de 15 dias, diligência que poderá ser cumprida após a audiência anteriormente determinada.
Leia o documento aqui.
Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins