Acolhendo pedido apresentado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça de Anamã, no dia 23 de agosto, o Juízo da Vara de Anamã determinou que o Estado do Amazonas adote providências urgentes para construção ou reforma do Distrito Integrado de Polícia (DIP) no Município de Anamã.
A determinação judicial foi proferida na última terça-feira, 21, pela juíza Janeiline de Sá Carneiro, e impõe ao Estado do Amazonas a obrigação de providenciar, em 30 dias, a disponibilização de um prédio provisório para funcionamento do DIP e, no prazo de 45 dias, apresentar “planejamento vinculado e obrigatório” para construção ou reforma do prédio.
A construção deve ser realizada em sistema de pilotis, em nível acima da cota máxima do Rio Solimões, conforme recomendação técnica da própria Defesa Civil do Estado do Amazonas.
Com informações da Assessoria
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