O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar suposta prática de improbidade administrativa em licitação para iluminação pública de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus). A cidade é comandada pelo prefeito Clóvis Saldanha, o “Corubão”.
A informação foi divulgada no Diário Oficial do MPAM. O documento tem assinatura eletrônica do promotor de Justiça Paulo Alexander dos Santos Beriba.
O promotor considerou o teor da Representação protocolada da Promotoria de Justiça, que noticia suposta prática de atos de improbidade administrativa no âmbito do Poder Executivo Municipal, consistente em fraude em processo licitatório na escolha de prestador de serviços de manutenção corretiva com fornecimento de materiais de iluminação pública no perímetro urbano e comunidades rurais do Município, que teve como contratada a empresa Diedro Engenharia e Construção LTDA, inscrita no CNPJ sob n°19.421.838/0001-87.
“Considerando que a irregularidade no procedimento licitatório para prestação de serviços de manutenção corretiva com fornecimento de materiais de iluminação pública de São Gabriel da Cachoeira, bem como a prestação irregular desses serviços podem ter provocado dano ao erário, enriquecimento ilícito dos envolvidos e violação aos princípios da administração pública”, destacou Paulo Alexander Beriba.
Diante a situação, o MPAM resolveu instaurar o IC, para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa, que tenham violado princípios da administração pública, causado enriquecimento ilícito e dano ao erário, consistente em fraude no processo licitatório para a escolha de empresa prestadora de serviços de manutenção corretiva com fornecimento de materiais de iluminação pública, com suposta participação do prefeito da cidade, Clóvis Moreira Saldanha, e a empresa.
O Ministério Público resolveu, ainda, requisitar mediante ofício à Secretaria de Administração de São Gabriel da Cachoeira, para que envie, no prazo de 15 dias, a íntegra dos processos licitatórios ou processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, inclusive com seus anexos, contratos e pagamentos efetuados a empresa.
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Alessandra Aline Martins, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins