fevereiro 22, 2026 14:53

Aleam aprova PL para criar Fundo Estadual de Habitação

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou nesta quinta-feira, 30, por unanimidade, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 439/2021 do governo do Amazonas, que altera na forma específica, a Lei nº 2.939, de 30 de dezembro de 2004, que institui o Fundo Estadual de Habitação (FEH). Além da Lei Delegada nº 99, que dispõe sobre a Superintendência Estadual de Habitação (Suhab), definindo sua estrutura organizacional, fixando quadro de cargos comissionados.

A mensagem governamental ainda se refere à Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, entre outras providências.

De acordo com o seu artigo 1º, fica instituído o Fundo Estadual de Habitação (FEH) para promover e incentivar, apoiar, custear ações na área de habitação, desapropriar, indenizar, efetuar permutas de imóveis e financiar moradias de interesse social para a população residente na área do Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus (Prosamim) e o Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior (Prosamim+) e demais áreas assim consideradas, para fins de execução das ações relativas à Política Estadual de Habitação.

Durante a votação, o deputado Sinésio Campos (PT) pediu para discutir a matéria e solicitou mais informações do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), deputado Delegado Péricles (PSL), que explicou as principias mudanças do Projeto de Lei que vai beneficiar o segmento de habitação no Amazonas.

“Nós votamos ontem esse Projeto de Lei de muita importância. O projeto promove alterações no órgão do Poder Executivo e altera a competência do Fundo, com objetivo de promover e financiar moradias de interesse social da área de atuação do Prosamim. Também altera a vinculação da Suhab da secretaria de Cidades e Território para a secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana”, explicou.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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