Após perder o prazo para cumprir sentença em que foi acusada de danos ambientais, ao poluir área em Manaus, a fábrica de papel Sovel da Amazônia Ltda. pediu prorrogação de vencimento para cumprimento das obrigações determinadas em decisão judicial. A informação é do Ministério Público Federal (MPF).
“Também apuramos que a empresa pagou o valor referente à indenização pelo dano interino, determinada por sentença judicial”, disse o MPF. O valor pago foi de R$ 10 mil.
Além do pagamento da indenização, a Sovel deve comprovar para a Justiça, por via documental, que paralisou o despejo de efluentes em tratamento no igarapé e lago do Oscar, situado na Zona Leste de Manaus, o planejamento ou comprovação de que existe um sistema de tratamento eficiente no local que é capaz de suportar a carga emitida pela empresa e a elaboração do plano de recuperação da área degradada (PRAD).
Para O Poder, o órgão ministerial informou que o pedido ainda será analisado pela Justiça.
Entenda o caso
No dia 5 de agosto, a empresa Sovel da Amazônia Ltda foi intimada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a cumprir a sentença pela qual foi condenada por danos ambientais em janeiro do ano passado. A juíza federal Mara Elisa Andrade assinou a ação nº 1006171-56.2021.4.01.3200 no dia 24 de junho, após dois meses parada no órgão judiciário.
A fábrica de papel teria um prazo de 30 dias para cumprir as determinações contidas na sentença sob uma pena mensal de R$ 5 mil. O prazo só começou a valer quando a empresa tomou conhecimento da sentença.
À época, foi informado para O Poder que, caso a Sovel da Amazônia não cumprisse o determinado, a Justiça Federal iria “seguir o rito processual com sentenças mais rigorosas”.
Dano Ambiental
A Sovel da Amazônia Ltda foi processada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2013 por poluição ambiental no Lago do Oscar, na Zona Leste de Manaus, desde 2007. A Justiça Federal confirmou os pedidos de liminar do MPF na ação e condenou a fábrica de papel a medidas que incluíam a paralisação do despejo de efluentes sem tratamento no lago do Oscar ou em qualquer outra área do Lago do Aleixo e a execução de um sistema de tratamentos de efluentes eficiente, capaz de suportar a carga orgânica lançada pela empresa, principalmente no período de seca do lago.
A empresa deveria ter cumprindo essa sentença em 60 dias a contar do trânsito em julgado. O prazo começou em 15 de janeiro de 2020. A íntegra da decisão do TRF-1 está aqui.
Priscila Rosas, para O Poder
Foto: Divulgação
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins