novembro 22, 2024 11:48

TSE decide por unanimidade negar cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou por unanimidade duas ações eleitorais que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão, por disparos de mensagens em massa durante as eleições de 2018. Os sete ministros da Corte concordaram que não foram apresentadas provas suficientes para a condenação, mas divergiram em reconhecer a existência do esquema.

No mesmo julgamento, os ministros fixaram por maioria a tese de que o uso de aplicativos de mensagens visando promover disparos em massa contendo desinformação ou inverdades contra adversários podem configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Na prática, a medida serve como um guia para o TSE julgar casos semelhantes no futuro.

Nesta quinta-feira, 28, votaram os ministros Carlos Horbach, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e o presidente do TSE, Roberto Barroso. Na primeira sessão, realizada na noite de 3ª feira (26.out), os ministros Luis Felipe Salomão, Sérgio Banhos e Mauro Campbell votaram para arquivar as ações.

Saiba como votaram os ministros:

  • Absolvem, mas reconhecem a existência dos disparos em massa: Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e Roberto Barroso
  • Absolvem, mas não reconhecem os disparos em massa: Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

Primeiro a votar, Carlos Horbach afirmou que os autores não trouxeram elementos que provariam sequer  a existência de um esquema para disparo de mensagens em massa durante as eleições.

“Se não é possível extrair dos autos todos esses aspectos enumerados, quais sejam o conteúdo dessas mensagens, repercussão desse conteúdo e abrangência da ação, como afirmar de modo peremptório que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados para prejudicar adversários?”, questionou Horbach.

Segundo o ministro, a afirmação de que a chapa Bolsonaro-Mourão venceu as eleições com mobilização de apoiadores pelas redes sociais e aplicativos de mensagem não implica reconhecimento de disparos em massa financiados por pessoas jurídicas. “Não se pode ao meu ver, convolar uma legítima escolha de estratégia de campanha em indício de irregularidade”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes, que presidirá o TSE durante as eleições de 2022, divergiu do colega para reconhecer a existência do esquema, ainda que não tenham sido apresentadas provas para a condenação. Em voto duro, disse que é “fato notório” que ocorreram disparos em massa durante as eleições de 2018.

“A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não pode ser tola. Não podemos aqui criar de forma alguma um precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu. Todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois das eleições. Uma coisa é se há uma prova específica da imputação, mas não se pode aqui criar um precedente avestruz ‘ah, não se ocorreu nada’. É fato notório que ocorreu e continuou ocorrendo”, disse.

O ministro afirmou que a Justiça Eleitoral fez sua “lição de casa” e não será pega de surpresa em 2022. Em recado ao Planalto, Moraes disse que se houver repetição do episódio em 2022, os envolvidos podem ser presos.

“Nós já sabemos como são os mecanismos, quais são as provas que devem ser obtidas e como. E não vamos admitir que essas milícias digitais tentem novamente desestabilizar as eleições a partir de financiamento espúrios não declarados”, disse o ministro. “Se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado. E as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentar contra as eleições e a democracia no Brasil”.

O presidente do TSE, Roberto Barroso, afirmou que embora seja “notório” o uso dos disparos em massa, a condenação e a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão exigiam a apresentação de provas que não foram produzidas pelos autores das ações. O ministro citou, como exemplo de provas que poderiam ter sido levadas, comprovantes de compra dos pacotes de disparos de mensagens falsas contra a campanha de Fernando Haddad (PT).

“As provas não chegaram ao tribunal”, afirmou.

Entenda o caso

As ações foram movidas pela coligação O Povo Feliz de Novo, formada por Fernando Haddad (PT) e Manuela D’Ávila (PC do B). Ambos os processos acusam Bolsonaro e Mourão de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação.

Uma das ações aponta a contratação de serviços de disparos em massa para prejudicar Haddad e beneficiar Bolsonaro. A outra aponta o uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular e garantir os disparos.

Como mostrou o Poder360, a cassação da chapa era considerada uma possibilidade remota devido à gravidade da sanção e seus reflexos a menos de um ano das eleições. Historicamente, o TSE não condenou nenhum presidente durante o mandato.

Em fevereiro, o TSE avaliou duas ações similares às julgadas nesta semana. Na ocasião, a Corte Eleitoral arquivou, por unanimidade, os processos por considerar que não foram identificadas provas que comprovassem as acusações.

 

 

Conteúdo: Poder360

Foto: Divulgação

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