junho 4, 2025 15:19

Estabelecimentos poderão ser multados ao servirem bebida alcoólica para portadores de arma de fogo

As casas noturnas e boates que servirem bebidas alcoólicas para pessoas portadoras de arma de foto poderão pagar multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil no Amazonas. É o que determina um Projeto de Lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que dispõe sobre a proibição da venda de bebida alcoólica pelas casas noturnas e boates a quem estiver com arma de fogo. A matéria é de autoria da deputada Joana Darc (PL) e foi apresentada na quinta-feira, 11.

A matéria define que as pessoas mencionadas no artigo 1º deverão receber cartela, comanda, ficha ou similar de cor diferenciada, onde conste expressamente a proibição da venda de bebida alcoólica, a fim de que sejam facilmente identificadas pelos funcionários do estabelecimento.

O descumprimento da Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão temporária da atividade;

IV – interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou atividade;

V – cassação do respectivo Alvará de Funcionamento. O inciso 1º afirma ainda que a pena de multa será de R$ 2 mil a R$ 10 mil. As penas de suspensão temporária da atividade, cassação de alvará, interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou atividade serão aplicadas quando o fornecedor reincidir na infração.

Já o artigo 4º determina que casas noturnas e boates ficam obrigadas a afixar placa informativa, em local visível na entrada do recinto para os frequentadores do estabelecimento, informando sobre a proibição da venda de bebida alcoólica às pessoas que estejam portando arma de fogo.

Em sua justificativa, a deputada Joana Darc afirma que o consumo abusivo de bebidas alcoólicas tem sido levantado como um grande problema de saúde e de segurança pública. Na avaliação da parlamentar, para utilizar uma arma de fogo a pessoa deve estar integralmente sóbria e em gozo completo de sua capacidade mental e que, aliado ao direito de portar arma de fogo deve marchar à responsabilidade de conduta da pessoa autorizada a portá-la, conscientizando-se de que, nessas circunstâncias, deve-se sempre se manter sóbrio.

“No ano de 2017, um triste episódio ocorreu em uma casa noturna localizada na capital amazonense, onde um advogado veio a óbito após disparos de arma de fogo realizados por um delegado de Polícia Civil, deixando ainda, mais três pessoas feridas. Diante de tais considerações, não havendo comprovado vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando presente o interesse público que motiva e legitima esse Projeto de Lei, solicito o valoroso apoio dos nobres parlamentares desta Assembleia Legislativa para sua aprovação”, ressaltou.

Entenda o caso

A deputada estava se referindo à morte do advogado Wilson de Lima Justo, morto a tiros dentro da casa de shows Porão do Alemão, Zona Oeste de Manaus, depois de uma discussão com o delegado plantonista do 1° Distrito Integrado de Polícia (DIP), Gustavo de Castro Sotero, que foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado. Outras três pessoas ficaram feridas.

A matéria está em tramitação nas comissões permanentes da Aleam e deve ser apresentada ainda este ano para ser votada pelos deputados no plenário.

 

 

Augusto Costa, para o Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins 

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