setembro 7, 2024 21:21

Ministério Público apura ilegalidade na criação de cargos comissionados no TJAM

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar suposta ilegalidade na criação de cargos comissionados e temporários pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira, 1º, no Diário Oficial do Ministério Público, com assinatura eletrônica do promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale.

O documento, de acordo com o promotor de Justiça, trata-se de um IC de N. 06.2021.00000733-8, para apurar suposta ilegalidade na criação de cargos comissionados e temporários pelo TJAM, nos quais os ocupantes podem ser substituídos por candidatos aprovados que aguardam nomeação do último concurso público daquele órgão.

Diante disto, o promotor de Justiça considerou como regra o texto constitucional que veda a possibilidade de ingresso no serviço público sem concurso, cuja investidura direta é ressalvada às nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Neste caso, os postos devem ser preenchidos preferencialmente por servidores de carreira.

“Considerando que a não observância do disposto no Art. 37, II, da Constituição Federal, caracteriza Improbidade Administrativa, fazendo com que o agente público responsável pela contratação irregular venha a ressarcir os cofres públicos no montante gasto com a investidura ilegal”, destacou o promotor de Justiça.

Denúncia

Mirtil Vale apontou que o MPAM recebeu denúncia relatando ilegalidade na criação de cargos comissionados pelo TJAM, no processo nº 0002109-79.2021.2.00.0000, sob argumento de que o CNJ não teria sido consultado e que existiriam nomeações imediatas a serem realizadas após realização de certame para provimento de cargos de servidores do Poder Judiciário Estadual, regido pelo Edital nº 001/TJAM, de 2 de julho de 2019.

Além disto, Mirtil Vale disse que o cargo comissionado de Assistente Judicial de Entrância Inicial, criado por meio da Lei Estadual nº 5.416/2021, não guardaria constitucionalidade ante a previsão do art. 37, inciso V, da Constituição da República, que versa sobre a criação de cargos com função de direção, chefia ou assessoramento.

 

 

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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