setembro 7, 2024 19:52

DPE-AM vai implantar mais seis polos no interior para melhorar atendimento

Reeleito para comandar mais um biênio na Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o defensor-geral Ricardo Queiroz de Paiva destacou os avanços do órgão e o papel fiscalizador e empreendedor do órgão nos últimos dois anos em Manaus e no interior. Para o próximo ano, está prevista a implantação de mais seis novos polos no Amazonas.

Confira a entrevista exclusiva do defensor com o Portal O Poder.

Portal O Poder: Quais foram os principais avanços na Defensoria Pública durante a sua gestão?

R: A atual gestão da Defensoria Pública do Estado do Amazonas inaugurou cinco polos em menos de dois anos. Três deles nas regiões do Médio Madeira, Purus e Alto Rio Negro. Todos neste ano. Em 2020, a DPE-AM implantou polos com sedes em Maués e Coari. O polo do Purus, com sede em Lábrea, foi inaugurado em maio deste ano e passou a atender também Canutama, Tapauá, Boca do Acre e Pauini, que abrangem 133.861 pessoas. Inaugurado em julho, o polo do Médio Madeira tem sede em Manicoré e atende aos municípios de Borba, Novo Aripuanã e Nova Olinda do Norte, alcançando 162.403 pessoas. O polo do Alto Rio Negro foi inaugurado em setembro, com sede em São Gabriel da Cachoeira, e alcança, ainda, Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, com um total de 101.369 habitantes, que incluem moradores de 11 terras indígenas. Já os polos de Maués e Coari, além das sedes, atendem, respectivamente, os municípios de Boa Vista do Ramos e Codajás.

Portal O Poder: Temos projetos novos para o ano de 2022?

R: A próxima unidade no interior a ser inaugurada pela DPE-AM será o polo Rio Negro e Solimões, com sede em Manacapuru e que alcança ainda os municípios de Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga e Novo Airão, atendendo 190.222 habitantes. O polo é o primeiro com sede própria a ser construído com recursos da Defensoria. A inauguração deve ocorrer em janeiro de 2022, ainda no período da atual gestão. Com mais esta unidade, a Defensoria estará à disposição de uma população total de 1.787.855 pessoas, em 11 polos.

Portal O Poder: Como está a atuação e a estrutura da DPE nos municípios do interior?

R: Ao todo, atualmente a Defensoria mantém dez polos no interior e que abrangem 42 municípios, alcançando, potencialmente até aqui, 1.597.633 pessoas. Todas as unidades têm estrutura digna para membros, servidores e o atendimento ao público.

Portal O Poder: O senhor foi aclamado para o biênio de 2022/2023, como foi a realização desse processo eleitoral?

R: Não houve inscrição de nenhuma candidatura. A Defensoria realizaria no dia 3 de dezembro eleição para a formação da lista tríplice para nomeação de defensor ou defensora geral do Estado e para a formação do Conselho Superior da instituição. As diretrizes do processo de eleição estão dispostas na Resolução nº 19/2021-CSDPE/AM de 21 de outubro e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE). Poderiam concorrer defensoras e defensores públicos que preencheriam os requisitos estabelecidos em resolução e que se inscreveram até 6 de novembro. A eleição para a formação da lista tríplice seria realizada no dia 3 de dezembro de 2021, devendo ser presidida e apurada pela Comissão Eleitoral constituída dos três defensores e defensoras, bem como pelos três suplentes, todos estáveis e em efetivo exercício.

Portal O Poder: Quais foram os critérios para quem fosse disputar a eleição da DPE/AM?

R: São critérios para se enquadrar como candidato ser integrante da carreira de defensora ou defensor público do Estado do Amazonas; ser maior de 35 anos, apenas para disputar o cargo de defensor público geral, tendo por referência a data do início do mandato; não estar incurso em quaisquer das causas de inelegibilidade previstas nesta resolução; informar sua classe, apenas para disputar o cargo de membro do Conselho Superior; ser estável na carreira de que defensor público, até a data do início do mandato. A formação da lista tríplice para defensora ou defensor público geral e a composição do Conselho Superior são definidas mediante voto secreto, plurinominal e obrigatório de cada membro da carreira de defensor público em efetivo exercício, assim relacionados e exclusivamente admitidos ao sufrágio pela Comissão Eleitoral.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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