A Lei nº 5.735 de 22 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a criar políticas públicas de “Patrulha Rural”, foi promulgada pelo governador Wilson Lima (PSC). A matéria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do governo do Amazonas na última quarta-feira, 22.
A nova lei autoriza criar políticas públicas a fim de estabelecer mecanismos para a efetivação de policiamento ostensivo específico para a zona rural. O policiamento rural terá como objetivo a busca de soluções dos problemas afetos à ordem pública.
O artigo 2º diz que a Secretaria de Segurança Pública, a quem compete o desenvolvimento de ações de segurança pública, fica autorizada a: I – criar, instituir e organizar unidades de patrulhamento rural que poderão estar vinculadas à Polícia Militar;
II – sistematizar a coleta de informações que proporcionem condições para melhor direcionamento e emprego operacional do contingente;
III – incorporar as informações registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nos sistemas informatizados da Polícia Militar, para maior agilidade e precisão no atendimento de ocorrências;
IV – estabelecer a composição das patrulhas rurais, tanto do ponto de vista humano quanto material;
V – regulamentar a atividade do contingente e as ações do patrulhamento rural. Art. 3.º O policiamento rural poderá ser priorizado junto às áreas de maior incidência delituosa.
A Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria de Estado e da Produção Rural poderão firmar convênios com associações e outras instituições representativas da sociedade civil organizada para viabilização de meios necessários para o melhor funcionamento das Patrulhas Rurais.
Augusto Costa, para O Poder
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