O governador Wilson Lima (PSC) promulgou a Lei nº 5.760, de 7 de janeiro de 2022, que estabelece alterações na tabela de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A medida foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da última sexta-feira, 7.
Os reajustes que passam a vigorar a partir do mês de agosto variam, nos cargos de nível fundamental, de R$ 2.033,87 a R$ 4.026,97, de R$ 2.390,36 a R$ 5.036,14 nas funções de nível médio e de R$ 3.187, 15 a R$ 5.588,67 nas funções de nível superior.
De acordo com o artigo 1.º da Lei, estabelece-se, conforme disposto nos quadros anexos, os valores do vencimento e das Funções de Confiança (FCs) dos cargos de provimento efetivo descritos nos incisos do § 1.º do art. 4.º da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005, e os valores da gratificação das chefias de procuradoria e coordenadoria especializada integrantes da estrutura funcional da Procuradoria da Assembleia Legislativa do Amazonas, instituída pelo art. 4.º da Resolução Legislativa n. 362/2005, os quais vigorarão nos termos desta Lei.
O aumento salarial fica concedido a partir de 1º de agosto de 2022, o reajuste de 10% sobre o vencimento, em vigência na data informada, dos cargos de provimento efetivo descritos no § 1.º do art. 4.º da Lei n. 3.013, de 14 de dezembro de 2005.
O anúncio do reajuste salarial dos servidores da Aleam foi feito pelo presidente da Casa, Roberto Cidade (PV), no fim do ano passado.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder
Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins