novembro 25, 2024 03:34

Wilson Lima sanciona Lei que confirma reajuste aos servidores públicos do Amazonas

O governador Wilson Lima (PSC) sancionou a Lei nº 5.770, de 10 de janeiro de 2022, que altera na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual. A matéria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do governo do Estado, no dia 10. As alterações salariais passaram a valer a partir do dia 1º de janeiro.

De acordo com o artigo 1º da Lei, ficam reajustados, a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020, os valores constantes do Anexo IV da Lei n. 3.012, de 12 de dezembro de 2005, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Fundação Rádio e Televisão, Encontro das Águas (Funtea), na forma do Anexo I desta Lei.

Também foram reajustados, no percentual correspondente a 31,63%, referente às datas-bases de 2015 a 2020, os valores constantes do Anexo III da Lei n. 3.127, de 10 de maio de 2007, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH), na forma do Anexo II desta Lei.

Já os servidores da Agência de Defesa Florestal do Amazonas (Adaf) e da Secretaria de Produção Rural (Sepror) ficaram com os reajustes, a contar de 1º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 7,34%, referente às datas-bases de 2019 e 2020, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Adaf, na forma do Anexo III desta Lei.

Os relativos à tabela de remuneração dos servidores do Instituto Agropecuário do Amazonas (Idam), ficam reajustados, a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 7,34%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 3.503, de 12 de maio de 2010, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Idam, na forma do Anexo V desta Lei.

De acordo com a Lei, ainda receberam reajuste na remuneração os servidores do Intituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem), e Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam), correspondente a 31,63%, além da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), de 9,19%, referente às datas-bases de 2020 a 2021, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 3.951, de 4 de novembro de 2013, relativos à tabela de remuneração da carreira do magistério, professor e pedagogo, 20 e 40 horas, da Seduc.

Já o artigo 11 da Lei determina que ficam reajustados, a contar de 1º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 7,34%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 4.014, de 24 de março de 2014, relativos à tabela de remuneração e valores de referência para equivalência remuneratória dos servidores da Procuradoria-Geral do Estado, na forma do Anexo XI da Lei.

A Policia Civil recebeu reajuste percentual correspondente a 7,34%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, os valores constantes da Parte 2 do Anexo I da Lei n. 4.576, de 9 de abril de 2018, relativos à tabela de remuneração do serviço de apoio específico à Polícia Civil, na forma do Anexo XII desta Lei.

Também foram reajustados, a contar de 1.º de janeiro de 2022, no percentual correspondente a 8,05%, referente às datas-bases de 2019 a 2020, os valores constantes do Anexo II da Lei n. 4.794, de 8 de abril de 2019, relativos à tabela de remuneração dos servidores doa Fundação AmazonPrev, na forma do Anexo XIII desta Lei.

A matéria foi sancionada pelo governador Wilson Lima no último dia 10 e publicada no DOE do governo do Estado.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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