setembro 9, 2025 00:21

Manicoré deve apresentar planejamento para esgoto sanitário em até 18 meses

Manicoré (a 332 quilômetros de Manaus) deverá apresentar comprovante de adoção do planejamento adequado do serviço e instalações de esgotamento sanitário na cidade em 540 dias (18 meses) para o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). 

A conselheira-relatora Yara Amazônia Lins julgou procedente a representação nº 231/2017 do Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM), cujo objetivo era de apurar a responsabilidade da gestão pública do prefeito de Manicoré à época, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros (PSD), por possível omissão de providências na destinação final dos resíduos sólidos. O ex-gestor não apresentou defesa para o órgão. 

“Nesse sentido, que é perceptível que a situação do Município é crítica, incorrendo em risco para a população pela falha no destino final dos resíduos produzidos, não havendo sistematização de tratamento de esgoto”, observa a conselheira Yara Lins em seu relatório do dia 9 de fevereiro. 

A conselheira também reconhece o esforço da municipalidade para adequar o esgotamento mesmo com dificuldades, mas frisa que a falta de recursos não pode ser desculpa para a falta de atitudes concretas. 

O Tribunal Pleno da Corte de Contas determinou que a Prefeitura Municipal de Manicoré apresente o plano de adoção de tratativas e medidas de cooperação com a União, Estado, Funasa, universidades e instituto de pesquisas para a obtenção de reforço de financiamento e de projetos para garantir equipamentos e obras para a estruturação do serviço público de esgotamento sanitário local. O Executivo Municipal também terá que mostrar para o TCE o planejamento adequado de fortalecimento da universalização do serviço e instalações de esgotamento sanitário, com adequação no PPA, LDO e LOA, e o plano estratégico para a execução dessas medidas. 

A melhoria de fiscalização e vigilância das instalações, fossas sépticas domiciliares, caminhões limpa-fossas e outra fontes de esgoto não tratado na natureza e nas ruas da cidade bem como a exigência das empresas e pessoas serviços que prestam serviços de limpeza de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico ou sanitário e por caminhões de limpa-fossa de que se licenciem junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) também foi requisitado pelo Tribunal.  

Não foi concedida nenhuma multa ao ex-gestor ou ao Município. O relatório está aqui.    

 

 

Priscila Rosas, para O Poder

Foto: Divulgação 

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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