novembro 22, 2024 11:35

MP investiga conduta ímproba e ilegal do presidente da Câmara de Tabatinga

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar suposta conduta ímproba e ilegal do presidente da Câmara dos Vereadores de Tabatinga (a 1.107 quilômetros de Manaus), Paulo Pereira Bardales. O parlamentar teria pago propina para membros casa legislativa entre 2019 e 2020.

A informação foi divulgada no Diário Oficial do Ministério Público com assinatura da promotora de Justiça Fabia Melo Barbosa de Oliveira que considerou que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, incumbindo-lhe, dentre outras funções, a promoção do inquérito civil e ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, podendo inclusive expedir recomendações e requisições para o melhor desempenho de suas atribuições.

“Considerando que o Parágrafo Único do art. 22 da Resolução 006/2015 do CSMP determina que no prazo legal da Notícia de Fato o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio”, disse a promotora de Justiça.

Fabia Melo Barbosa de Oliveira considerou, ainda, o esgotamento do prazo legal da Notícia de Fato nº 206.2021.000129, instaurada no âmbito desta Promotoria de Justiça, com o escopo de apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa praticado pelo presidente da Câmara de Vereadores, consistente em efetuar pagamentos de “propina” a membros da casa legislativa entre 2019 e 2020.

“O presidente da Câmara ignora o princípio da publicidade dos atos praticados diante das fraudes em processos licitatórios, bem como não efetua o recolhimento dos descontos previdenciários dos servidores”, apontou Fabia Melo Barbosa de Oliveira.

A promotora disse, ainda, que considera a necessidade de se buscar mais elementos de convicção acerca do presente fato, de forma que se possa deliberar sobre a propositura de ação penal e/ou cível.

Leia o documento:

 

 

Alessandra Aline Martins, para O Poder

Foto: Divulgação

Edição e Revisão: Alyne Araújo e Henderson Martins

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