Os atos de vandalismo como pichar, destruir, depredar ou causar danos ao patrimônio público estadual serão punidos com multa que pode chegar ao triplo do valor do prejuízo e os infratores, se forem incapazes de assumir os seus atos, a penalidade será dos responsáveis, que podem responder judicialmente. É o que determina Projeto de Lei nº 486/2021, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A matéria é de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos).
“Minha proposta visa resgatar o civismo e combater a poluição visual e desrespeito ao patrimônio público ocorrida com frequência no Amazonas. O infrator destrói e degrada sem qualquer tipo de punição. Não podemos tolerar o vandalismo que danifica e desvaloriza prédios e monumentos que contam a História da nossa vida, da nossa terra e que pertencem a cada um de nós”, afirmou.
A proposta determina, ainda, que o valor da multa aplicada será equivalente ao dobro do valor do dano material causado e se o monumento ou bem for tombado, o valor da multa deverá ser equivalente ao triplo do dano material causado.
Quando o autor do dano for absolutamente ou relativamente incapaz, o dever de indenizar e pagar a multa prevista, o pagamento recairá sobre seus responsáveis legais. Infrator e representantes legais serão responsabilizados civil e criminalmente e punidos de acordo com as sanções administrativas estabelecidas no Projeto de Lei.
A punição será aplicada pela Secretaria Estadual competente e os valores das multas aplicadas serão revertidos ao Fundo Estadual da Cultura (FEC), conforme institui a Lei n° 3.585/2010.
Além do pagamento da multa, o autor ou autores do ato de pichação, destruição, depredação e outros meios de danificação ao patrimônio público estadual, presos em flagrante delito ou que forem posteriormente identificados, não poderão ser contratados pela Administração Direta e Indireta Estadual para exercer atividade remunerada pelo período de quatro anos, contados a partir da data da efetiva comprovação da participação no ato delituoso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Mayara Pinheiro afirmou, ainda, em sua justificativa que a propositura não se aplica à prática de pinturas, grafites e outras manifestações artísticas realizadas com o objetivo de valorizar o patrimônio público estadual, desde que, mediante prévia autorização do Poder Executivo do Amazonas, devidamente justificada, após a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
“A conscientização sobre a importância de preservar o patrimônio público começa no seio familiar e nas escolas. Quando o cidadão decide danificar um bem comum deve saber que sua atitude desrespeitosa vai ser penalizada. Acredito que essa responsabilização e punição requer urgência, pois, mesmo havendo previsão na lei civil e penal, na maioria dos casos, os atos de vandalismo seguem impunes”, ressaltou.
Da Redação O Poder
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