Os oficiais dos cartórios de registro civil do Amazonas serão obrigados a remeter cópias das certidões de óbito lavradas nos cartórios ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão da carteira de identidade. É o que determina o Projeto de Lei nº 229/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de autoria do deputado Felipe Souza (Patriotas).
Ainda de acordo com a proposta, somente serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral as certidões de óbito das pessoas na faixa etária de 16 a 65 anos. De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas até os 65 anos ainda são obrigadas a votar.
Felipe Souza afirma, em sua justificativa, que a matéria tem por objetivo dispor sobre o encaminhamento de comunicação de óbitos ao Tribunal Regional Eleitoral e ao órgão de identificação do Estado do Amazonas, visando garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, enfraquecendo os agentes do crime que se aproveitam de documentos alheios para cometer ilícitos penais na sociedade.
“O referido projeto virou lei no Estado do Espírito Santo e foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2.254), a qual foi julgada improcedente, tornando a lei totalmente constitucional. Na decisão, cita que o Poder Legislativo Estadual é competente para legislar sobre a matéria e que não ofende o artigo 22, XXV, da Constituição Federal, pois a norma não visa disciplinar os registros públicos, ou seja, não pretende criar ou alterar regulamento concernente à validade, à forma, ao conteúdo ou à eficácia dos atos registrais, mas repassar informações para órgãos que atuam no âmbito do Estado”, ressaltou.
Na avaliação do parlamentar, faz-se necessário ao controle das relações sociais e jurídicas que a ocorrência da morte de dada pessoa natural seja objeto de constatação pública, haja vista que o evento gera repercussão nas esferas civil e penal do indivíduo, de outrem, e da coletividade em geral.
O Projeto de Lei está cumprindo o prazo regimental, será avaliado pelas comissões especiais da Aleam e votado pelos deputados.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder