Um pastor da igreja Betel, identificado como Hélio Plácido, ingressou com um pedido junto ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) para que a Prefeitura de Humaitá (a 696 quilômetros de Manaus), asfalte as ruas da cidade. A informação consta na publicação do Diário Eletrônico do órgão ministerial dessa terça-feira, 18.
Conforme o documento, o pastor relata a inércia da Prefeitura de Humaitá em não realizar obras de pavimentação na vicinal Alto Crato. O fato tem causado, segundo o religioso, inúmeros transtornos aos moradores daquela região em época de chuva.
Ao receber a denúncia, o MPAM resolveu instaurar uma notícia de fato e encaminhar ofício à Prefeitura de Humaitá para se manifestar sobre o eventual planejamento de realização de obra pública para recuperação/reparação da estada do Crato, principalmente durante o período chuvoso.
Em resposta, a Prefeitura de Humaitá informou que há planejamento na recuperação da estrada. O promotor de Justiça Weslei Machado informou que, apesar de necessidade de as Prefeituras Municipais terem a obrigação de adotar medidas de urbanização, inclusive em locais em que, dada a ineficiência da fiscalização e da repressão à ocupação irregular, deve-se levar em consideração a escassez dos recursos públicos.
“Com efeito, deve o poder público promover a gestão do orçamento disponível e planejar a forma da execução de suas competências, não sendo viável o atendimento de todas as necessidades”, disse o promotor.
Ainda de acordo com Machado, consideradas as necessidades infindáveis e a limitação dos recursos disponíveis, salvo em situações determinadas, cabe ao Poder Executivo a escolha e a definição das políticas públicas a serem implementadas.
“Não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário a substituição da vontade do gestor público para obrigar-lhe ao cumprimento de todas as demandas, sob pena de inviabilização do exercício de sua função democraticamente conquistada nas urnas”, disse Weslei Machado.
O promotor disse, ainda, que a atuação do Ministério Público é induzir e fomentar políticas públicas, bem como para coibir distorções ou omissões indevidas e flagrantemente inconstitucionais. “Contudo, esse não é o caso dos autos e eventual intromissão ministerial poderá consistir em afronta à Separação dos Poderes. Ante o exposto, determino, ante a inexistência de direitos ou interesses tutelados pelo Ministério Público, determino o arquivamento dos presentes autos, dada a impossibilidade de intervenção ministerial na espécie”, ressaltou.
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Da redação
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