outubro 6, 2024 00:29

Pastor vai ao Ministério Público para que prefeito de Humaitá asfalte ruas

Um pastor da igreja Betel, identificado como Hélio Plácido, ingressou com um pedido junto ao Ministério Público do Amazonas (MPAM) para que a Prefeitura de Humaitá (a 696 quilômetros de Manaus), asfalte as ruas da cidade. A informação consta na publicação do Diário Eletrônico do órgão ministerial dessa terça-feira, 18.

Conforme o documento, o pastor relata a inércia da Prefeitura de Humaitá em não realizar obras de pavimentação na vicinal Alto Crato. O fato tem causado, segundo o religioso, inúmeros transtornos aos moradores daquela região em época de chuva.

Ao receber a denúncia, o MPAM resolveu instaurar uma notícia de fato e encaminhar ofício à Prefeitura de Humaitá para se manifestar sobre o eventual planejamento de realização de obra pública para recuperação/reparação da estada do Crato, principalmente durante o período chuvoso.

Em resposta, a Prefeitura de Humaitá informou que há planejamento na recuperação da estrada. O promotor de Justiça Weslei Machado informou que, apesar de necessidade de as Prefeituras Municipais terem a obrigação de adotar medidas de urbanização, inclusive em locais em que, dada a ineficiência da fiscalização e da repressão à ocupação irregular, deve-se levar em consideração a escassez dos recursos públicos.

“Com efeito, deve o poder público promover a gestão do orçamento disponível e planejar a forma da execução de suas competências, não sendo viável o atendimento de todas as necessidades”, disse o promotor.

Ainda de acordo com Machado, consideradas as necessidades infindáveis e a limitação dos recursos disponíveis, salvo em situações determinadas, cabe ao Poder Executivo a escolha e a definição das políticas públicas a serem implementadas.

“Não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário a substituição da vontade do gestor público para obrigar-lhe ao cumprimento de todas as demandas, sob pena de inviabilização do exercício de sua função democraticamente conquistada nas urnas”, disse Weslei Machado.

O promotor disse, ainda, que a atuação do Ministério Público é induzir e fomentar políticas públicas, bem como para coibir distorções ou omissões indevidas e flagrantemente inconstitucionais. “Contudo, esse não é o caso dos autos e eventual intromissão ministerial poderá consistir em afronta à Separação dos Poderes. Ante o exposto, determino, ante a inexistência de direitos ou interesses tutelados pelo Ministério Público, determino o arquivamento dos presentes autos, dada a impossibilidade de intervenção ministerial na espécie”, ressaltou.

Leia o documento na íntegra aqui.

 

 

Da redação

Foto: Divulgação

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