setembro 7, 2024 20:22

Aleam vai incentivar participação de estudantes em Olimpíadas Cientificas

Para incentivar a participação das alunas da rede estadual de ensino em competições intelectuais, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Resolução Legislativa nº 879 de 11 de maio de 2022, que dispõe sobre a criação do Prêmio Meninas Olímpicas. O objetivo é fomentar a participação de meninas em jogos de conhecimento, por meio das Olimpíadas Científicas.

De acordo com o artigo 1º da matéria, fica instituído o Prêmio Meninas Olímpicas, a ser conferido pela Assembleia Legislativa do Amazonas às estudantes de escolas públicas que tenham representado o Estado em Olimpíadas Científicas nacionais e internacionais, visando reconhecer o esforço e a dedicação das estudantes.

O Prêmio a que se refere o caput será concedido nas seguintes categorias:

I – nível 1 – sexto e sétimo ano do ensino fundamental;

II – nível 2 – oitavo e nono ano do ensino fundamental;

III – nível 3 – ensino médio.

O Prêmio Meninas Olímpicas consistirá na entrega de um diploma a duas meninas em cada nível, sendo pelo menos uma afrodescendente ou indígena, confeccionado para este fim, contendo o brasão da Aleam acrescido do nome da estudante e da categoria do prêmio.

A relação das estudantes a serem homenageadas será elaborada pela Comissão da Mulher, da Família e do Idoso e encaminhada à deliberação da Mesa Diretora, informando:

I – o nome completo da estudante;

II – medalhas conquistadas no ano anterior a premiação.

O Prêmio será entregue anualmente, em solenidade a ser realizada em data próxima ao Dia Internacional da Mulher, pela presidente da Comissão da Mulher, da Família e do Idoso.

A Resolução Legislativa foi publicada no Diário Oficial nº 1870 e promulgado no último dia 13 de maio.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

Últimas Notícias

Com mais de 30 dias de registro, Wanderlan ainda aguarda julgamento

Com mais de 30 dias de registro, o candidato a prefeito de Autazes, Wanderlan Sampaio, ainda aguarda julgamento pelo...

Mais artigos como este

error: Conteúdo protegido!!