Os planos de saúde podem ser impedidos de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual e altas habilidades/superdotação. É o que determina uma lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e deliberada na pauta de votação desta quarta-feira, 25, na Casa Legislativa.
“As operadoras dos planos de saúde seguem impondo limites sem fundamento ao número de sessões terapêuticas prestadas por profissionais das áreas de terapia ocupacional, fisioterapia, fonoaudiologia e psicoterapia”, explica o autor do Projeto de Lei, Rodrigo Guedes (Republicanos), em sua justificativa.
O vereador explica, ainda, que a maior parte dos pacientes é formada por crianças e adolescentes. Além disso, o tratamento precoce e a intensidade ajudam no desenvolvimento multidisciplinar dos pacientes.
“Isso é evidente em razão da impossibilidade de previsão do tempo de cura e da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável. Não fosse suficiente, o injusto posicionamento por parte das operadoras de planos de saúde viola igualmente a lei federal de proteção à criança e adolescente” justifica.
O não cumprimento do Projeto de Lei pode resultar em multa no valor de 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs) e cem UFMs em caso de reincidência. Atualmente, o valor de 1 UFM é de R$ 27,17. Os valores deverão ser revertidos para o Fundo Municipal de Apoio à Pessoa com Deficiência.
O PL nº44/2022 foi encaminhado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa. A íntegra está aqui.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
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