A Lei nº 4.941/2019, promulgada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), vai facilitar o reconhecimento de paternidade no Amazonas. A nova norma estabelece que o reconhecimento voluntário de paternidade deve ser efetuado de forma gratuita perante os ofícios de registro civil no Estado.
A matéria é de autoria do presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil), que afirmou que, no ano passado, quase 100 mil crianças nascidas foram registradas apenas com o nome da mãe.
“A Lei beneficia, principalmente, as mães que precisaram, por algum motivo, retirar a Certidão de Nascimento da criança sem o nome do pai. Esse novo documento será gratuito. Essa lei é mais um avanço no direito à dignidade humana e ao exercício da cidadania e quem ganha é o povo do Amazonas ”, afirmou.
De acordo com a Lei, o reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova Certidão de Nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Roberto Cidade também afirmou que, desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.
Pré-requisitos
- Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar, de acordo com o ato, e ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.
- Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.
- Filho maior de 18 anos: o filho deve estar, de acordo com o ato, e acompanhar a ida do pai até o cartório.
Da Redação O Poder
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