Por unanimidade, os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram, nesta quarta-feira, 15, o Projeto de Lei nº 280/2022, referente à Mensagem Governamental nº 44/2022. O documento altera, na forma que especifica, a remuneração dos servidores públicos.
Entre os trabalhadores beneficiados estão os das secretarias de Estado da Saúde (SES), de Produção Rural (Sepror), do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF), além dos peritos criminais, legistas e odontolegistas da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Durante a votação, os deputados se manifestaram a favor do Projeto de Lei. Wilker Barreto (Cidadania) questionou os valores dos reajustes parra os servidores que, na sua avaliação, com o superávit de arrecadação do governo do Estado, deveriam ter porcentagem maior dos reajustes.
“O governo poderia ter sido mais generoso na reposição inflacionária. É importante ressaltar que estou sentindo falta da Policia Militar, que não está sendo alcançada nesta proposta. Preciso me posicionar que o reajuste proposto é bem menor que poderia propor o Estado. Sou favorável à matéria, mas contrário aos percentuais”, alfinetou.
Na esteira do colega, Sinésio Campos (PT) afirmou que algumas secretarias não têm força política para discutir data-base, mas que são trabalhadores importantes para a administração pública e deveriam ser lembrados. “Sei a importância do Idam, da Adaf que trabalha a questão da defesa agropecuária e florestal. Vivemos numa área de fronteira, que qualquer doença que venha de outros Estados poderia entrar no Amazonas sem nenhum controle, senão tivesse essa agência tão importante para nós. Peritos criminais são necessários e precisam de um local melhor”, destacou.
O líder do governo na Aleam, deputado Felipe Souza (Patriota), rebateu o colega Sinésio Campos em relação às afirmações do petista de que outras secretarias ficaram de fora do reajuste salarial. “As questões de secretárias e órgãos têm as suas demandas. Qualquer um de nós, deputados estaduais como vossa excelência, poderia também ter levado o pleito deles até o palácio ou trazido aqui para discussão e inserido na pauta. Não estamos isentos desse compromisso”, alfinetou.
SES
O Projeto de Lei determina, em seu artigo 1º, que fica estabelecido para os servidores do Sistema Estadual de Saúde o percentual de revisão de 8,09%. O valor de revisão de que trata o caput decorre da soma de 2,4%, referentes à data-base de 2020, com 6,5%, determinados pelo artigo 2º da Lei n.º 4.852, de 12 de junho de 2019. O Anexo II da Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009, relativo à tabela de remuneração dos servidores médicos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Sepror
Ficam reajustados em 10% os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror), na forma do Anexo III desta Lei. O percentual de revisão de que trata o caput corresponde à soma de 6,76%, referentes à data-base de 2021, e 3,24%, concernentes à data-base de 2022.
Idam
A matéria define, ainda, o reajuste em 10% dos valores constantes do Anexo II da Lei nº 3.503, de 12 de maio de 2010, relativos à tabela de remuneração dos servidores do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), na forma do Anexo IV desta Lei. O percentual de revisão de que trata o caput corresponde à soma de 6,76%, referentes à data-base de 2021, e 3,24%, concernentes à data-base de 2022.
Adaf
Ficam reajustados em 10%, os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, relativos à tabela de remuneração dos servidores da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf), na forma do Anexo V desta Lei.
O percentual de revisão de que trata o caput corresponde à soma de 6,76%, referentes à data base de 2021, e 3,24%, concernentes à data-base de 2022.
Polícia Civil
Os peritos criminais da Policia Civil e outros segmentos do órgão também terão reajuste em 4,58%, correspondentes à data-base de 2019, os valores constantes do Anexo II da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, relativos à tabela de remuneração dos Peritos Criminais, Peritos Legistas e Peritos Odontolegistas da Polícia Civil do Amazonas.
Outras propostas
Ainda foram votados o Projeto de Lei nº 433/2019, de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), que dispõe sobre a gratuidade do exame de mormo e anemia infecciosa equina no Estado do Amazonas e o projeto nº 94/2021, de autoria das deputadas Alessandra Campêlo (PSC) e Therezinha Ruiz (PL), que estabelece a comercialização de produtos da agricultura familiar como atividade essencial em período de Calamidade Pública no Estado do Amazonas, entre outros.
No total, foram aprovadas 20 matérias entre Projetos de Lei e mensagens governamentais que serão encaminhadas ao governador Wilson Lima (União Brasil) para serem sancionadas e virarem leis.
Augusto Costa, para O Poder
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