A Lei nº 5.932, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre o procedimento de doação de sangue de cães e gatos realizado em clínicas veterinárias, hospitais e congêneres, no Amazonas, foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil). A nova Lei é de autoria do deputado Ricardo Nicolau (Solidariedade) e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do governo do Estado na última terça-feira, 21.
De acordo com a lei, só poderão ser doadores de sangue os animais que atendam os seguintes requisitos:
I – peso mínimo de 25 kg para cães e 4,5 kg para gatos;
II – 1 a 8 anos de idade;
III – ter temperamento dócil;
IV – ter vacinação e vermifugação atualizados;
V – controle de pulgas e carrapatos;
VI – não apresentar doenças ou transfusão prévia;
VII – não estar no cio ou ter saído há um mês.
A matéria determina ainda que fica vedado:
I – a retirada de mais de 450 ml de sangue de cães;
II – a retirada de mais de 40 ml de sangue de gatos;
III – a permanência e manutenção de animais com a função única de doar sangue para clientes que dele necessitem.
A permanência, manutenção e submissão de animais a continuas e sucessivas doações de sangue serão consideradas como ato de crueldade e maus-tratos e punida com multa diária de R$ 3 mil por animal. A doação de sangue do animal só poderá ocorrer mediante autorização prévia assinada pelo tutor do animal.
Ricardo Nicolau afirmou que é de conhecimento de todos que o sangue é um elemento vital e a doação é a única fonte para a sua obtenção e de seus componentes para uso em pacientes que necessitam. Dessa forma, a transfusão sanguínea é fundamental para salvar muitas vidas de pets (cães e gatos).
“Após a doação feita de maneira adequada e respeitando as regras estabelecidas neste Projeto de Lei, o animal não apresentará efeitos colaterais e o seu organismo irá repor gradualmente o volume de sangue necessário, uma vez que a doação só poderá ser realizada mediante a comprovação de boa saúde do doador. Contudo, o maior objetivo da proposta se dá em virtude da preservação da saúde do animal”, ressaltou.
Depois de sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), a nova lei entra em vigor no Amazonas.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder