setembro 15, 2024 15:33

Lei que regulamenta doação de sangue para cães e gatos é sancionada por Wilson Lima

A Lei nº 5.932, de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre o procedimento de doação de sangue de cães e gatos realizado em clínicas veterinárias, hospitais e congêneres, no Amazonas, foi sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil). A nova Lei é de autoria do deputado Ricardo Nicolau (Solidariedade) e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do governo do Estado na última terça-feira, 21.

De acordo com a lei, só poderão ser doadores de sangue os animais que atendam os seguintes requisitos:

I – peso mínimo de 25 kg para cães e 4,5 kg para gatos;

II – 1 a 8 anos de idade;

III – ter temperamento dócil;

IV – ter vacinação e vermifugação atualizados;

V – controle de pulgas e carrapatos;

VI – não apresentar doenças ou transfusão prévia;

VII – não estar no cio ou ter saído há um mês.

A matéria determina ainda que fica vedado:

I – a retirada de mais de 450 ml de sangue de cães;

II – a retirada de mais de 40 ml de sangue de gatos;

III – a permanência e manutenção de animais com a função única de doar sangue para clientes que dele necessitem.

A permanência, manutenção e submissão de animais a continuas e sucessivas doações de sangue serão consideradas como ato de crueldade e maus-tratos e punida com multa diária de R$ 3 mil por animal. A doação de sangue do animal só poderá ocorrer mediante autorização prévia assinada pelo tutor do animal.

Ricardo Nicolau afirmou que é de conhecimento de todos que o sangue é um elemento vital e a doação é a única fonte para a sua obtenção e de seus componentes para uso em pacientes que necessitam. Dessa forma, a transfusão sanguínea é fundamental para salvar muitas vidas de pets (cães e gatos).

“Após a doação feita de maneira adequada e respeitando as regras estabelecidas neste Projeto de Lei, o animal não apresentará efeitos colaterais e o seu organismo irá repor gradualmente o volume de sangue necessário, uma vez que a doação só poderá ser realizada mediante a comprovação de boa saúde do doador. Contudo, o maior objetivo da proposta se dá em virtude da preservação da saúde do animal”, ressaltou.

Depois de sancionada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), a nova lei entra em vigor no Amazonas.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Acervo O Poder

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