Os deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovaram, por unanimidade, nesta quarta-feira, 29, o Projeto de Lei Complementar nº 17/202, oriundo da Mensagem Governamental nº 140/2021, que altera, na forma que especifica, a Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001. A norma dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências”.
Durante a votação, os deputados discutiram o Projeto de Lei e a relatora da matéria, deputada Alessandra Campêlo (PSC), explicou aos colegas o conteúdo. Na sua avaliação, o Estado passa por um momento de modernização na Amazonprev.
“Houve mudanças inclusive em relação ao percentual de administração, que o nosso é menor do que o teto permitido nacionalmente. Era bem menor e aumentou, mas, mesmo assim, continua menor que o teto. A matéria foi bem discutida, sofreu mudanças, chegou a voltar para o governo do Estado e vir para a Aleam e está bem amadurecida”, afirmou.
O líder do governo na Aleam, Felipe Souza (Patriota), complementou que o projeto está criando o Diário Eletrônico previdenciário e fixa a idade por morte de pensão aos segurados, além de alterar a base de cálculos de custeio das despesas do Fundo Previdenciário, cumprindo as normas do sistema nacional previdenciário do Ministério da Economia.
Ainda foram aprovados durante a Ordem do Dia, o Projeto de Lei nº 353/2021, de autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), que dispõe sobre a reforma e a manutenção de cadeiras rodas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e o Projeto de Resolução Legislativa nº. 09/2022, de autoria do deputado Álvaro Campelo (PV), que concede a Medalha Ruy Araújo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, doutor Lafayette Carneiro Vieira Júnior, entre outros.
No total, foram votados 18 matérias entre Projetos de Lei e mensagens governamentais. Agora, as matérias serão encaminhadas ao governador Wilson Lima (União Brasil) para que sejam sancionados e passem a virar lei.
Augusto Costa, para O Poder
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