setembro 7, 2024 21:11

Partidos começam a definir data para realização de convenções no AM

Inicia no próximo dia 20 e segue até 5 de agosto o período para convenções partidárias. É a partir desses eventos que os pré-candidatos se tornam, de fato, candidatos.

A maioria dos partidos já definiu dia e local para realização dos encontros que indicarão os candidatos a presidente da República, governador do Estado, senadores e deputados federal e estadual. No Amazonas, as convenções partidárias acontecem, em sua maioria, ao fim do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Ou seja, este ano boa parte dos eventos políticos está previsto para 5 de agosto.

É o caso, por exemplo, da convenção partidária do União Brasil, partido do governador Wilson Lima. As candidaturas da sigla serão confirmadas apenas no último dia previsto no calendário eleitoral.

Neste dia deve acontecer a confirmação da candidatura à reeleição do governador Wilson Lima. Outros nomes, como o do deputado estadual Saullo Vianna, por exemplo, também devem ter candidaturas confirmadas na convenção partidária do UB, além do presidente estadual da sigla, Pauyderney Avelino, que almeja voltar ao cargo de deputado federal.

Os pré-candidatos Amazonino Mendes (Cidadania) e Eduardo Braga (MDB) devem confirmar suas candidaturas ao governo do Amazonas no mesmo dia. Os eventos de ambos estão previstos também para o último dia do prazo para realização, 5 de agosto.

Já o ex-senador Alfredo Nascimento pode confirmar sua candidatura ao cargo de deputado federal pelo PL no dia 5 de agosto. No Amazonas, o partido do presidente Jair Bolsonaro é presidido por Nascimento.

Uma das primeiras convenções deve ser a do Solidariedade. O partido, que no Amazonas é presidido pelo deputado federal Bosco Saraiva, deve realizar o evento entre os dias 23 e 30 de julho.

Formatos

Para as eleições deste ano, as convenções partidárias para a escolha dos candidatos poderão acontecer de forma presencial, virtual ou híbrida. As convenções das federações deverão ocorrer de maneira unificada, como a de um único partido.

A partir das convenções deixa de valer parte das restrições da Justiça à propaganda eleitoral. Quando oficializadas as campanhas, os postulantes a cargos eletivos ganham o direito de pedir votos. É permitida, por exemplo, a publicidade eleitoral na internet e em materiais impressos.

Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, poderá participar das eleições a sigla que até seis meses antes da data do pleito tenha registrado seu estatuto na Corte Eleitoral e tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário.

Com as alterações promovidas pela Resolução nº TSE 23.6754, também está apta a participar dos pleitos eleitorais a federação de partidos que até seis meses antes da data da votação tenha registrado o respectivo estatuto no TSE e conte, em sua composição, com ao menos uma agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisória legalmente constituído.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Reprodução

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