A concessão de honrarias por parte dos órgãos públicos municipais pode ser proibida para pessoas condenadas por crimes. O Projeto de Lei nº 288/2022 tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM). De acordo com o Sistema de Apoio ao Plenário (SAPL), a proposta foi apresentada no último dia 11 e deve entrar na pauta de votação para ser analisado nas comissões quando as atividades legislativas retornarem do recesso parlamentar.
Conforme o PL, os condenados em decisão judicial transitada em julgado, até o transcurso de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, improbidade administrativa, maus-tratos a animais, entre outros, os condenados da Justiça Eleitoral e os que foram demitidos serão proibidos de receber a honraria. A medida vale para órgãos da Administração Pública Direta e Indireta municipal, em outras palavras, órgãos vinculados à Prefeitura de Manaus e a própria Câmara Municipal.
“Considerando a imprescindibilidade de o Poder Público ser criterioso no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente por meio de honrarias e/ou títulos, há, no presente projeto de lei, uma prevalência e uma defesa dos princípios republicanos”, explica o autor do PL, vereador Amom Mandel (Cidadania).
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Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Robervaldo Rocha/CMM