A Amazonas Energia está proibida de continuar a instalação dos novos medidores de energia. O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), promulgou a Lei nº 5.981, de 19 de julho de 2022, que determina a proibição das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a instalarem medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar na cidade de Manaus.
A lei é de autoria do ex-presidente da CPI da Amazonas Energia da Aleam, deputado Sinésio Campos (PT). A norma determina que, em caso de descumprimento, a concessionária será obrigada a pagar multa de 35 salários mínimos, o equivalente a R$ 42,4 mil, que será revertidos ao Fundo de Defesa do Consumidor (FDC).
“Foi publicado e agora é lei que proíbe a instalação de medidores aéreos, os medidores da vergonha. Eu tinha a certeza que a Justiça seria feita e quero agradecer a população que foi às ruas se manifestando contra. Agora é lei e vai ter que ser cumprida. A Amazonas Energia não duvide da Justiça e nem da determinação do povo quando luta pelos seus direitos. Vou continuar vigilante para que os desmandos da empresa maias odiada pelo povo amazonense não continue fazendo esses absurdos”, alfinetou.
A lei determina, ainda, que caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista no artigo 2º da Lei, respeitando sempre o princípio da contradição e ampla defesa do procedimento administrativo.
A Lei nº 5.981 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Aleam e já está em vigor em todo o Amazonas.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Acervo O Poder