A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) confirmou a aprovação de 14 leis sancionadas pelo governador Wilson Lima (União Brasil). As normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 34.788 e já estão em vigor no Amazonas.
Entre as novas leis amazonenses está a nº 5.982/2022, que vai beneficiar especificamente as Pessoas Com Deficiência (PCDs) ou mobilidade reduzida, que poderão ter reforma e manutenção de cadeiras de rodas garantidas. Em homenagem ao poeta amazonense Thiago de Mello, falecido em janeiro deste ano, a Lei nº 5.983 adota seu nome para a Biblioteca Pública do Amazonas, localizada no Centro de Manaus. A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (SEC) afixará placa contendo a foto e biografia do homenageado em local de destaque do prédio histórico, inaugurado em 1871.
As Leis nº 5.984, 5.985, 5.987, 5.988, 5.989 e 5.990 concedem o título de Utilidade Pública para entidades e associações do Amazonas que, a partir de agora, podem reivindicar, nos órgãos competentes, isenção de contribuições destinadas à seguridade social, pagamento de taxas cobradas por cartórios e imunidade fiscal (restrita às entidades de assistência social e de educação).
SEG
Após semanas de debates entre os parlamentares estaduais e muita conversa com as entidades de classe, a Aleam aprovou, no último dia 13, o PL nº 162 de 2022, oriundo da Mensagem Governamental (MG) nº 24 de 2022, que alterava o § 2º do artigo 1º da Lei nº 5.747, de 23 de dezembro de 2021, que criou o Serviço Extra Gratificado (SEG) no âmbito da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que vai regulamentar o pagamento de horas extras aos policiais.
Com a mudança, a partir de agora serão disponibilizadas a quantidade de horas mensais da gratificação do SEG, de acordo com a respectiva dotação orçamentária destinada aos militares, mas assegurando, no mínimo, 79.202 horas mensais aos PMs e 3.311 horas mensais aos Bombeiros.
Aquisição de alimentos
A Lei nº 5.992 altera a Lei nº 5.754, de 2021, que instituiu o Programa de Assistência Familiar. A partir de agora, a aquisição de gêneros alimentícios pelo governo será realizada por meio da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) e celebrada junto aos agricultores, pescadores, aquicultores e suas organizações, credenciados nos Programas da Agência.
ICMS da Aviação
Aprovada em Sessão Plenária do último dia 13, a Lei nº 5.993 trata de renúncia fiscal do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na venda de querosene e gasolina de aviação, como medida de fomento das atividades turísticas no Amazonas, com a consequente oferta de novos voos.
A Lei nº 5.994 altera a Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e altera as nomenclaturas dos cargos existentes na secretaria, além de definir como se darão as promoções por antiguidade e valores a serem pagos a título de produtividade.
Já a Lei nº 5.995 trata da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O índice de aumento nos vencimentos para o período de junho de 2021 a maio de 2022 dos servidores do órgão é de 11,73%, entre outras. As Leis foram publicadas no DOE da última quarta-feira, 20, depois de sancionadas pelo governador Wilson Lima e já estão em vigor no Amazonas.
Da Redação O Poder, com informações da assessoria
Foto: Acervo o Poder