O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) admitiu Representações contra três prefeituras do interior por “receio de prejuízo à gestão fiscal do município e à população”. Os despachos foram admitidos pelo gabinete do conselheiro-presidente Érico Desterro e publicados no Diário da Corte de Contas.
Conforme o documento, os prefeitos David Bemerguy (MDB), de Benjamin Constant, Gilberto Ferreira Lisboa, o Biquinho (PL), de Fonte Boa, e Glênio Seixas (MDB), de Barreirinha, não estariam cumprindo o disposto no Art.40, § 14 da Constituição Federal de 1988 e no Art. 9º, § 6, da Emenda Constitucional nº 103/2019. A Constituição Federal institui que o Município abra um regime de previdência complementar para os servidores públicos efetivos, observando o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões. Já a Emenda Constitucional institui que a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social deveria ocorrer no prazo máximo de 2 anos da entrada em vigor da lei, ou seja, novembro de 2021.
Após a admissão das Representações, a Corte de Contas irá apurar o suposto descumprimento da Lei por parte dos gestores municipais bem como das Prefeituras. O documento está aqui.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação