O presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Érico Desterro, proibiu a veiculação de propagandas eleitorais nas dependências da Corte de Contas. A decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da última sexta-feira, 19, tem o objetivo de atender o princípio da impessoalidade na administração pública.
A medida determinada no TCE é válida para todos, incluindo membros e servidores do Tribunal, do Ministério Público de Contas (MPC), colaboradores, e visitantes.
A determinação publicada na Portaria nº 659/2022, afirma que ficam proibidas as manifestações de cunho eleitoral das mais diversas formas, como distribuição ou fixação de cartazes; santinhos; camisas; adesivos; broches; bandeiras, e outros.
Os veículos de servidores e colaboradores com qualquer tipo de propaganda eleitoral, sejam pinturas, adesivos ou bandeiras, também estão proibidos de estacionar nas dependências da Corte de Contas. O cumprimento será fiscalizado pela Diretoria de Assistência Militar do Tribunal.
Pela determinação da portaria, o descumprimento da decisão acarretará em providências perante a Justiça Eleitoral, podendo ser caracterizado como irregularidade no âmbito administrativo.
Da Redação O Poder, com informações da assessoria
Foto: Acervo O Poder