setembro 7, 2024 21:26

Por conta da imunidade eleitoral, candidatos só podem ser presos em flagrante delito

Protegidos pela imunidade prevista no Código Eleitoral desde o último sábado, 17, os candidatos registrados devidamente para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno, que acontece no próximo dia 2. O mesmo vale para os eleitores em geral, só que o processo passa a valer a partir do dia 27 de setembro.

Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito. A imunidade eleitoral entra em vigor 15 dias antes da eleição. A única exceção é referente aos casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito, que ficam de fora da proibição.

O objetivo da imunidade é garantir ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

Imunidade de eleitores

Em relação ao caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.

De acordo com essa norma, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.

No caso de ocorrer qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.

 

 

Com informações Agência Câmara

Foto: Acervo O Poder

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