O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por determinação do promotor de Justiça de Tefé (a 521 quilômetros de Manaus), Thiago de Melo Roberto Freire, denunciou por perturbação de sossego o bar “Babalu”. O empreendimento é de propriedade do candidato a deputado federal Babalu (Solidariedade).
“Considerando que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o artigo 127, caput, da Constituição Federal e artigo1º da Lei Complementar Estadual nº )11/93 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas)”, diz trecho do documento.
Na sua decisão, o promotor de Justiça determina, ainda, a instauração do “Inquérito Civil nº 209.2021.000116, tendo por objeto apurar o cometimento de perturbação do sossego, praticado pelo Bar Babalu, bem como a comissão dos Órgãos Públicos no seu dever de fiscalização”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 22.
Confira na integra a decisão judicial
Augusto Costa, para O Poder
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