A Justiça Eleitoral mandou o candidato ao Governo do Amazonas, Eduardo Braga (MDB), adequar uma publicação das redes sociais em que comemora um aparente segundo turno, omitindo informações da pesquisa eleitoral do Instituto Perspectiva. A decisão foi assinada pelo Juiz Auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante neste sábado, 1º.
Numa tentativa de ludibriar o eleitor, Braga omitiu o número do registro da pesquisa Perspectiva no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua publicação, consequentemente, infringindo a norma eleitoral. Essa não é a primeira vez que o candidato tem esse tipo de atitude. Nesta sexta-feira, 30, ele alterou o levantamento da Pontual Pesquisas falando que estava no 2º turno com 23,5% e próximo ao candidato Wilson Lima (União Brasil) que tem 39,9% das intenções de votos válidos. Na verdade, os dados do estudo mostram que o segundo lugar da corrida eleitoral é de Amazonino Mendes (Cidadania) que tem 24,9%.
A norma eleitoral (art. 10 da Res. TSE 23.600/2019) diz que todo candidato, quando divulgar pesquisa eleitoral, deve mencionar obrigatoriamente o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da empresa que realizou o estudo e o número do registro da pesquisa no TSE. Este último foi omitido pelo candidato na publicação.
Eduardo Braga tem 5 horas para adequar sua postagem sob multa de R$ 10 mil para cada hora de descumprimento. A íntegra da decisão está aqui.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: O Poder