O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a Lei Seca em todo o Estado, a partir da 0h de domingo (30), quando será realizado o segundo turno das Eleições Gerais. A Lei abrange desde a venda de bebidas e consumo em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.
A medida acontece até às 18h, após o término das votações no Estado. O descumprimento da determinação caracteriza a prática de crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965).
A portaria foi assinada no dia 12 de setembro pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e pelo TRE-AM).
Da Redação O Poder
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