Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 296/2023, de autoria da Mesa Diretora. O objetivo é reajustar em 5,47% os vencimentos dos servidores ativos e inativos por conta da data-base dos funcionários do Poder Legislativo.
De acordo com o artigo 1º da matéria, o vencimento dos servidores efetivos da Aleam fica reajustado no percentual de 5,47%, conforme o índice apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2023.
As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do
orçamento anual deste Poder Legislativo. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2023, em cumprimento à data-base fixada para os servidores do Poder Legislativo estadual.
Segundo a justificativa da Mesa Diretora, o presente projeto de lei quer assegurar aos servidores efetivo do Poder Legislativo estadual, ativos e inativos, o pleno cumprimento da garantia que lhes é franqueada pelo art. 37, X, da Constituição da República, que trata do direito à revisão anual de remuneração dos servidores, sem distinção de índices. A mesma garantia, por sinal, é endossada na Constituição do Amazonas, no art. 109, VIII, combinado o com o art. 44 da Lei n.º 3.013/2005, que versa sobre o reajuste anual (mês de março) do vencimento dos servidores efetivos da Casa legislativa.
Augusto Costa, para O Poder
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