Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 220/2023, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), que institui a Semana de Conscientização da Segurança Digital em Repartições Públicas no Estado.
Roberto Cidade afirmou, em sua justificativa, que a internet vive um momento em que qualquer descuido pode ser fatal, pois a segurança dos dados está constantemente ameaçada. Os golpes aplicados no meio digital – por meio do qual são feitas transferências de dinheiro, realiza-se compras online ou se acessa contas bancárias – são uma realidade e afetam milhares de brasileiros.
“O roubo de informações do internauta é considerado crime contra o patrimônio. No meio digital, os golpes aplicados na internet são configurados no Código Penal de maneira mais específica, conhecidos como Estelionato Digital ou fraude eletrônica – uma forma qualificada do crime de estelionato e passível de pena mais severa”, afirmou.
Ainda de acordo com o parlamentar, em 2020, o Brasil foi o país mais atingido por tentativas de roubo de dados pessoais ou financeiros de pessoas na internet, prática denominada em inglês de phishing. Com essas informações, golpistas prejudicam a vítima de diversas formas, seja acessando recursos ou enganando pessoas se fazendo passar por ela. “O percentual de usuários brasileiros que tentou abrir pelo menos uma
vez links enviados para roubar dados representa 19,9% dos internautas do país. Em
segundo lugar no ranking de países vem Portugal (19,7%), seguido da França (17,9%),
Tunísia (17,6%), de Camarões (17,3%) e da Venezuela (16,8%). As fraudes em transações digitais envolvendo pessoas de 18 a 24 anos e com mais de 75 anos foram as que mais cresceram em 2021, segundo levantamento da empresa LexisNexis Ricks Solutions”, destacou.
De acordo com a matéria, em seu artigo 3º, a Semana de Conscientização sobre a Segurança Digital terá por objetivos
promover:
I – o exame minucioso, pelos servidores, do impacto da tecnologia nas atividades
cotidianas, visando despertar a responsabilidade digital;
II – o aprendizado do conceito da cibercidadania, estimulando-os à análise das relações
sociais nos ambientes digitais e virtuais;
III – a conscientização sobre os ricos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamento de dados pessoais, a ação de cibercriminosos, crimes cibernéticos e outras ameaças;
IV – a instrução sobre as medidas legais aplicáveis pelo cometimento de atos infracionais os ambientes digitais e virtuais;
V – a informação sobre os riscos à saúde física e psicológica decorrentes do uso da tecnologia digital;
VI – a sensibilização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Reprodução