O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar o ex-presidente do Brasil e ex-senador, Fernando Collor,pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O placar dos votos dos ministros é de seis votos a um. A Corte começou a avaliar o processo no início do mês e retoma o julgamento na próxima semana.
O relator, ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ele foi o primeiro a votar.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o relator. No entanto, as penas ainda não foram analisadas. Já o ministro Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes.
O ministro André Mendonça divergiu parcialmente do relator ao entender que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além da pena de prisão, Fachin propôs pena de pagamento de multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.
Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 24. A Corte também deve estipular qual será a pena de Collor.
Entenda
A investigação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, começou na Operação Lava Jato. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015. Somente em 2017, ela foi aceita pela 2ª Turma do STF.
De acordo com a denúncia, os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A PGR acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina.
A suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora em um suposto esquema que envolveria a influência do político para indicações estratégicas na empresa. À época, ele era senador.
Outros envolvidos
Respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-presidente.
Fachin votou para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.
O relator também votou para determinar o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos em R$ 20 milhões. Conforme o relator, o valor deve ser pago por Collor, Bergamaschi e Amorim.
Priscila Rosas, para Portal O Poder
Foto: Divulgação