setembro 8, 2024 00:01

MPAM notifica Prefeitura de Humaitá por irregularidades em licitação milionária

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) acatou a Noticia de Fato nº 164.2020.000002, de autoria de Carlos Renato de Oliveira Daumas, e abriu Inquérito Civil na Portaria nº 2020/0000030229.01 para notificar a Prefeitura de Humaitá (a 701 quilômetros de Manaus).

O MPAM vai apurar possíveis irregularidades na contratação de cinco empresas para fornecimento de gêneros alimentícios para atender a Secretaria Municipal de Educação (Semed) no Pregão Presencial nº 003/2018, no valor global de R$ 1.469.792,54, autorizado pelo prefeito de Humaitá, Dedei Lobo (PSC), de recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

De acordo com trecho do processo, pode ser percebido que “a Procuradoria de Humaitá não se atentou para vários detalhes. Para a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 8.538 de 6 de outubro de 2015, artigo 6º, que especifica que os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80 mil”.

O promotor de Justiça, Weslei Machado, definiu as medidas a serem adotadas e determinou que:

a) prorrogue-se o prazo de tramitação do presente Inquérito Civil, por um ano, comunicando-se ao Conselho Superior do MPAM;

b) oficie-se a Prefeitura de Humaitá para solicitar as seguintes informações no prazo de 20 dias: enviar um relatório detalhado das notas de empenho, notas fiscais e dos atestos emitidos em cumprimento ao contrato firmado em decorrência do Pregão Presencial nº 003/2018; se houve procedimento instaurado contra alguns dos licitantes por falha na execução do contrato ou no atendimento das requisições da prefeitura;  se há registros de reclamações por deficiência na merenda escolar do ano de 2018 e se houve a aplicação de recursos públicos federais para o pagamento dos fornecedores de gêneros alimentícios contratados no Pregão Presencial.

O Promotor de Justiça determinou ainda que sejam intimadas as empresas Sanna Auto Peças, J. Oliveira Sá, Naldomiro F. Maciel, L. H. Chaves de Sá e E. Maia de França, para que no prazo de 20 dias apresentea manifestação.

 

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Divulgação

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