Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovaram, por unanimidade, na manhã desta terça-feira, 27, a Mensagem Governamental nº 49/2023, enviada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), referente ao Projeto de Lei nº 605/2023. A proposta estabelece os requisitos e as condições para que o Estado, autarquias, fundações, devedores e as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa.
De acordo com o artigo 2º da matéria, a transação de que trata esta Lei terá por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se:
I – à dívida ativa inscrita pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas, inclusive aquela oriunda de autarquias e de fundações estaduais, independentemente do ajuizamento da respectiva ação de execução;
II – às execuções fiscais e às ações antiexacionais principais, ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.
A matéria diz, ainda, que a dívida ativa inscrita e não ajuizada poderá ser incluída em transação de dívida ajuizada, a requerimento do devedor ou proposta da
autoridade competente, entre outras.
A transação de que trata a Lei poderá contemplar os seguintes benefícios, na forma do Decreto Regulamentar:
I – oferecimento, aceitação, substituição ou alienação de quaisquer modalidades de garantias e constrições previstas em lei;
II – oferecimento de prazos de formas e pagamentos diferenciados, especialmente para empresas em recuperação judicial;
III – concessão de descontos das multas e juros de moras relativos a créditos de natureza tributária e não tributária a serem transacionados.
Ainda foi aprovado o Projeto de Lei nº 478/2021, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas aos torcedores e aos clubes de futebol cujas torcidas praticarem atos de racismo e homofobia em estádios do Estado do Amazonas.
Augusto Costa, para O Poder
Foto: Augusto Costa