fevereiro 4, 2026 17:18

Aleam aprova PL sobre litígio relativo à cobrança de créditos em dívida ativa

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovaram, por unanimidade, na manhã desta terça-feira, 27,  a Mensagem Governamental nº 49/2023, enviada pelo governador Wilson Lima (União Brasil), referente ao Projeto de Lei nº 605/2023. A proposta estabelece os requisitos e as condições para que o Estado, autarquias, fundações, devedores e as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos de natureza tributária ou não tributária inscritos em dívida ativa.

De acordo com o artigo 2º da matéria, a transação de que trata esta Lei terá por objeto obrigação tributária ou não tributária de pagar, aplicando-se:

I – à dívida ativa inscrita pela Procuradoria Geral do Estado, nos termos do artigo 95, inciso III, da Constituição do Estado do Amazonas, inclusive aquela oriunda de autarquias e de fundações estaduais, independentemente do ajuizamento da respectiva ação de execução;

II – às execuções fiscais e às ações antiexacionais principais, ou incidentais, que questionem a obrigação a ser transacionada, parcial ou integralmente.

A matéria diz, ainda, que a dívida ativa inscrita e não ajuizada poderá ser incluída em transação de dívida ajuizada, a requerimento do devedor ou proposta da
autoridade competente, entre outras.

A transação de que trata a Lei poderá contemplar os seguintes benefícios, na forma do Decreto Regulamentar:

I – oferecimento, aceitação, substituição ou alienação de quaisquer modalidades de garantias e constrições previstas em lei;

II – oferecimento de prazos de formas e pagamentos diferenciados, especialmente para empresas em recuperação judicial;

III – concessão de descontos das multas e juros de moras relativos a créditos de natureza tributária e não tributária a serem transacionados.

Ainda foi aprovado o Projeto de Lei nº 478/2021, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Republicanos), que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas aos torcedores e aos clubes de futebol cujas torcidas praticarem atos de racismo e homofobia em estádios do Estado do Amazonas.

 

 

Augusto Costa, para O Poder

Foto: Augusto Costa 

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