setembro 8, 2025 18:00

Justiça federal concede recálculo no FPM de Rio Preto da Eva

O município de Rio Preto da Eva (a 70 quilômetros de Manaus) foi beneficiado pela Justiça Federal do Amazonas, que determinou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que desconsidere a redução populacional apontada pelo Censo 2022 e aumente o repasse mensal do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A prefeitura recebia R$ 1,8 milhão e passará a R$ 2,6 milhões, estima o prefeito Anderson Sousa (União Brasil).

A decisão liminar (provisória) é assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina Sales, da 3ª Vara Federal Cível, que já concedeu decisões similares para Parintins e Manacapuru. Desta vez, o pedido partiu do município de Rio Preto da Eva que, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tinha 24,9 mil habitantes em 2022.

O número é quase duas vezes menor que a estimativa feita pelo próprio município (53,8 mil pessoas) com base em dados da gestão municipal, incluindo atendimento em unidades de saúde e matrículas em escolas, além de um mapeamento de famílias e atividades econômicas na área rural de Rio Preto. Para o juiz, o IBGE falhou durante o recenseamento da população do município.

“A disponibilização de apenas 12 profissionais para a realização do trabalho de contagem populacional no município autor corrobora a negligência com que foi conduzida o mencionado Censo 2022, eis que mesmo diante da omissão de parcela da população e insurgência do autor, o IBGE disponibilizou apenas um profissional para concluir o trabalho deficiente”, afirmou o juiz.

O magistrado também tomou como base dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito do número de eleitores do município (18.180) para dizer que a população estimada pelo IBGE (24,9 mil) não era condizente com a realidade. “Embora o conceito de domicílio eleitoral contemple critérios levemente distintos, é sabido que tal informação se restringe, ao menos, à população com idade superior a 16 anos de idade, o que traduz forte indicativo do erro na contagem populacional realizada pelo IBGE, que apontou apenas 6 mil habitantes fora dessa faixa etária, o que claramente não corresponde à realidade local”, afirma o juiz.

Cálculo

De acordo com o prefeito Anderson Sousa, antes da contagem populacional, Rio Preto tinha um coeficiente de 1,6 para recebimento do repasse mensal do FPM. Após o censo, esse índice caiu para 1,4, o que geraria prejuízo ao caixa do município. Com a decisão do juiz, o número sobe para 2,2, garantindo cerca de R$ 800 mil a mais para a gestão municipal.

“A decisão do juiz foi um reconhecimento de que tenho 2,2. A cada mudança de nível, é em torno de R$ 250 mil a mais. Pulei três faixas, então vou receber em torno de R$ 2,6 milhões a partir de agora, o que é condizente, porque a população do município aumentou e não posso receber menos para custear despesas de uma população maior”, afirmou.

O Fundo de Participação dos Municípios é um repasse constitucional da União para os estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto e Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O valor é usado para o custeio da máquina pública, de serviços de saúde, segurança, manutenção de escolas, pagamento e salários de professores, pavimentação urbana e rural, entre outros.

 

 

Da Redação, com informações de A Crítica

Ilustração: Neto Ribeiro

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