novembro 23, 2024 05:56

Justiça mantém multa de R$ 2 milhões à empresa que despejou óleo em rio do AM

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou, por unanimidade, recurso da empresa Rota Construções e Pavimentação, condenada por poluir o Rio Solimões em trecho próximo ao Município de Tabatinga (AM). A sentença mantida determinou a reparação dos danos causados e o pagamento de R$ 2 milhões por parte da empresa poluidora, a título de compensação pelos prejuízos ambientais provocados na região.

A infração ambiental foi constatada em 2006, durante fiscalização feita por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no local.

Os agentes verificaram o derramamento de óleo no leito do rio em local próximo à comunidade indígena Belém do Solimões, além da construção de canteiros de obras sem a devida autorização. Segundo os fiscais, houve tentativa de mascaramento do despejo de detritos, a partir de raspagem no solo e soterramento de substâncias.

A fiscalização concluiu que a falta de licenciamento para o depósito apropriado de substâncias tóxicas e para a construção do canteiro de obras causaram prejuízos ao meio ambiente, potencializados pela contaminação do rio e do solo.

O MPF moveu, então, ação civil pública para reparar o dano ambiental provocado. Em 2018, a Justiça Federal no Amazonas acolheu o pedido, mas a empresa recorreu da decisão ao TRF1. A Rota Construções e Pavimentação alegou a prescrição do caso, pelo fato de a irregularidade ambiental ter sido constatada há mais de cinco anos.

No entanto, o MPF ressaltou que a reparação por danos ambientais é imprescritível, sendo o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito fundamental de toda a sociedade. Esse entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 654.833/AC, com repercussão geral, o que obriga todas as demais instâncias a seguirem o mesmo entendimento em processos similares.

Da Redação, com informações do MPF

Foto: Reprodução

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