O Tribunal de Constas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu a Representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa L. C. Nunes em desfavor da Prefeitura de Apuí (a 455 quilômetros de Manaus), com a empresa Sarandi Comércio de Combustíveis Ltda e Dirlan Gonçalves Souza, para apuração de possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 025/2023-SRP, autorizado pelo prefeito Marcos Lise (PSC).
Por determinação do presidente do TCE-AM, Érico Desterro, foi solicitado que publique o presente Despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM em 24 horas, observando a urgência que o caso requer e que os autos sejam encaminhados ao devido relator do feito, para que proceda à apresentação da Medida Cautelar.
Augusto Costa, para O Poder
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