O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou a Representação Especial (12630), nº 0602532-09.2022.6.04.0000, impetrado pelo prefeito de Itacoatiara, Mário Abrahim (PSC), e o deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil), pai e filho. A decisão foi do relator do processo juiz Marcelo Pires Soares.
De acordo com a decisão do magistrado, “Cuida-se de embargos de declaração de opostos por Mário Jorge Bouez Abrahim e Jorge Thiago Carvalho Abrahim, em face de decisão interlocutória que rejeitou preliminares e deferiu pedidos de produção de provas (Evento 11679530). Em suas razões, sustentam os embargantes que a decisão não abordou a preliminar suscitada na contestação que versa sobre a alegada imprestabilidade de prova acostada à inicial”, afirma trecho do processo.
“A decisão embargada limitou-se a apreciar as preliminares suscitadas pelas partes e os pedidos de produção de prova formulada pelas partes. O cotejo analítico das provas produzidas pelas partes consiste em matéria de mérito, a ser realizada no momento processual próprio (julgamento)”.
Augusto Costa, para O Poder
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