O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Boca do Acre (a 1.158 quilômetros de Manaus), objeto do Edital nº 001/2023-SEMSA. A Representação com pedido de Medida Cautelar contra o prefeito Zeca Cruz (PP) foi formulada pela Secretaria-Geral de Controle Externo da Corte de Contas e deferida pelo conselheiro Mario de Mello nesta sexta-feira, 20.
De acordo com a Decisão Monocrática, o conselheiro deu um prazo de dois dias para que o prefeito explicasse ao TCE-AM algumas irregularidades na contratação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), uma vez que o Edital contraria a regulamentação dada pela Lei Federal nº 11.350/2006 e na própria Constituição Federal. Apesar disso, Zeca Cruz se manteve inerte e não apresentou esclarecimentos.
“Na presente hipótese, todavia, não vislumbro nos autos, ao menos à primeira vista, nenhum indício de que os requisitos autorizadores da referida modalidade de contratação tenham sido efetivamente satisfeitos pela Administração Pública, em especial a caracterização do excepcional interesse público (surto epidêmico), de modo que, ao que tudo indica, as contratações em análise deveriam ter sido realizadas nos moldes da Lei Federal n° 11.350/2006, mediante processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, na forma do regime jurídico fixado no art.198 da CRFB/88”, explica Mario de Mello.
A continuidade do Processo Seletivo, com o Curso de Capacitação e demais etapas, poderia implicar prejuízos práticos à própria Prefeitura de Boca do Acre, como, por exemplo, o não recebimento do valor integral da assistência financeira União para pagamento do piso salarial fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022 (dois salários mínimos).
O conselheiro Mario de Mello deu um novo prazo de dez dias para que Zeca Cruz comprove, por meio documental, que cumpriu a decisão.
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Priscila Rosas, para Porta O Poder
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