O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por intermédio da Justiça Eleitoral, determinou o Cumprimento de Sentença (156) nº 0602088-73.2022.6.040000, bloqueando os bens da ex-vereadora Mirtes Sales (Republicanos). O motivo é o não pagamento de dívida, além de irregularidades detectadas na prestação de contas da campanha eleitoral de 2022, quando concorreu ao cargo de deputada federal sem conseguir se eleger.
As contas de Mirtes Sales foram julgadas e aprovadas com ressalvas, com determinação de devolução do valor de R$ 5.556,34, tendo em vista a utilização indevida do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O pedido foi feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pelo recebimento do débito, após Mirtes Sales ter sido notificada, mas não ter realizado o pagamento dentro do prazo legal.
Mirtes Sales recorreu da decisão e o presidente do TRE-AM abriu para para a AGU se manifestar.
Augusto Costa, para O Poder
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