O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão da juíza titular da Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte (a 1.136 quilômetros de Manaus), Jacinta Silva dos Santos, deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência e determinou que a empresa Amazonas Energia S.A. realize os serviços necessários para a regularização no fornecimento de energia elétrica do município, adequando a prestação dos serviços nos moldes do que estabelece a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública com Pedido de Liminar (n.º 0600575-46.2023.8.04.2400) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM).
De acordo com o TJAM, informa a parte autora nos autos, que a população do município sofre com constantes interrupções de energia elétrica. Após expedir ofício à diretoria da parte requerida, por sua vez, a concessionária informou ao Ministério Público que estavam sendo feitas melhorias. No entanto, argumentou o MPE: “mais de 600 cidadãos de Atalaia do Norte solicitaram providências quanto às interrupções sistemáticas no fornecimento de energia na cidade e que estavam causando prejuízos a comércios e residências”.
Na decisão, a juíza Jacinta Silva dos Santos afirmou que “de plano, verifica-se que é inequívoca a deficiência da prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica pela concessionária requerida, dadas as constantes interrupções na execução do serviço, o que vem acarretando graves prejuízos na prestação de outros serviços públicos à população, tais como saúde, segurança, educação, além de prejuízos no setor privado, comércio e demais atividades profissionais e, ainda, queimas e danificações em eletrodomésticos dos munícipes, perecimento de gêneros alimentícios e inúmeros outros transtornos às atividades diárias da população”.
A magistrada também salientou que “toda a documentação carreada aos autos converge no sentido da rotineira interrupção e oscilação no fornecimento de energia elétrica no município de Atalaia do Norte, com danos que exorbitam em muito anormalidade que se tolera”, apontou a juíza, na decisão.
Ao sentenciar o processo, a magistrada deu o prazo de 30 dias, a contar de 27 de outubro, para que a empresa Amazonas Energia S.A. apresente estudo técnico que identifique as causas que ensejam a extrapolação dos limites máximos para os indicadores coletivos de qualidade do serviço (DEC e FEC) do conjunto de distribuição que atende ao município e para apontar as ações que deverão ser adotadas para sanar as falhas constatadas, com o respectivo cronograma de implantação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para a hipótese de descumprimento, parcial ou total.
A Justiça também determinou um prazo de 60 dias para que a concessionária-ré proceda à implementação das ações contempladas no estudo/projeto técnico referidos acima, integral e satisfatoriamente, a contar da conclusão do trabalho, com a rigorosa observância do cronograma nele previsto, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para a hipótese de descumprimento, parcial ou total e que ocorra, no prazo máximo de 180 dias, o efetivo cumprimento das metas dos indicadores de qualidade e continuidade dos serviços fixados pela Aneel, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por mês em que os limites máximos dos indicadores de continuidade forem desrespeitados, limitado a 12 meses.
Em sua decisão, a magistrada salienta que “este juízo tem o pleno conhecimento da seca que assola nosso Estado, sobretudo nosso Município, contudo tal circunstância só veio agravar uma situação deficiente que já se perdura há anos em razão da inércia da requerida em implementar melhorias que efetivamente garantam um serviço eficiente e adequado aos consumidores”.
Da Redação, com informações do TJAM
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