A Prefeitura Municipal de Manaus vai ter que se explicar ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). O órgão, por intermédio do Processo nº 12828/2024, acatou Representação com pedido de Medida Cautelar interposta pela empresa Alfama Comércio e Serviços Ltda em desfavor da Comissão Municipal de Licitação no interesse da Prefeitura de Manaus, acerca de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico 143/2023.
De acordo com o Processo, o certame tem como objeto “eventual contratação de serviço de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, baratas, formigas, mosquitos, insetos, ratos e outras pragas) – desinsetização, desratização, descupinização e repelência de pombos e morcegos em todas as dependências (internas e externas), incluindo caixa de esgoto e áreas de jardim, no edifício sede e anexos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura de Manaus, participantes do Registro de Preços, com disponibilização de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários”.
Ainda de acordo com o TCE-AM, a Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura de Manaus tem o prazo de cinco dias úteis para encaminhar suas razões e/ou documentos em face da presente Representação, devendo o referido expediente estar devidamente acompanhado com cópia integral da Representação objeto destes autos.
Augusto Costa, para O Poder
Ilustração: Neto Ribeiro