Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu os embargos de declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade e derrubou o critério de desempate para efeito de promoção de magistrado por antiguidade. A decisão está publicada no Diário Eletrônico do órgão.
“As disposições legais declaradas inconstitucionais versam sobre promoção de membros do Poder Judiciário do Estado do Amazonas. Havendo vigorado e produzido efeitos por quase três décadas, ampararam inúmeros atos jurídicos que, praticados ao abrigo do diploma presumidamente constitucional, deram ensejo à movimentação na carreira”, diz trecho do documento.
O relator do processo é o ministro Nunes Marques.
Da Redação