O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por intermédio do Processo nº 16194/2023, acatou Representação com pedido de Medida Cautelar interposta pela gráfica e Editora Raphaela Ltda, contra a Prefeitura de Manaus, para apuração de possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 192/2023/CML/PM.
O MPAM determinou a Comissão Municipal de Licitação (CML) da prefeitura de Manaus que, nos futuros pregões proceda ao juízo de admissibilidade das intenções recursais avaliando tão somente a presença dos pressupostos recursais, sob pena de aplicação de sanção nos termos do artigo, 54,IV, “B” da Lei nº 2.423/96.
Augusto Costa, para O Poder
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