O Poder Judiciário do Estado do Amazonas, por meio da desembargadora Maria das Graças Figueiredo, deu o prazo de 48 horas para que o prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva D’Ângelo (Republicanos), pague à Câmara Municipal do município o valor dos repasses de duodécimos. No mês de agosto, a Casa Legislativa recebeu somente 58% do valor previsto.
A desembargadora autorizou o bloqueio, nas contas do município, de R$466 mil, referentes à diferença restante da cota do duodécimo. O não repasse dos recursos torna inviável o regular funcionamento do Legislativo, sendo a Câmara um órgão desprovido de verbas próprias.
TCE também cobrava Beto D’Ângelo
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) havia pedido o bloqueio das contas de Beto Dangelo por conta da falta de repasses dos duodécimos. Houve também pedido de afastamento para o prefeito do município por dano ao erário no fim do mandato.
Há suspeitas de ilegalidade em procedimento administrativo. A Prefeitura de Manacapuru tem o prazo de dez dias para prestar contas das informações necessárias perante o Poder Judiciário.
Confira decisão na íntegra aqui.
Ludmila Dias, para portal O Poder
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