A Âmbar Energia, do grupo J&F, cogita de não concretizar o negócio para assumir a Amazonas Energia, controlada pela Oliveira Energia, caso a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) não garanta a segurança jurídica ao processo. A empresa entrará com um recurso pedindo nova votação sobre o plano de transferência pela diretoria até 5ª feira (10.out.2024), último dia de validade da medida provisória 1.232 de 2024, que viabiliza a operação.
Nesta 4ª feira (9.out), a Aneel convocou os executivos da Âmbar e da Amazonas Energia para assinar até as 12h a transferência da distribuidora e o termo aditivo ao contrato de concessão conforme o plano aprovado na 2ª feira (7.out) de forma monocrática pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, e que está sub judice –ou seja, aguardando decisão judicial.
A assinatura, no entanto, não foi feita. Em resposta, a empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista divulgou nota afirmando que a recuperação da Amazonas só poderá ser atingida “caso a Aneel garanta as seguranças jurídica e econômica necessárias, por meio da aprovação do plano de transferência de controle apresentado pela Âmbar”.
“Sem isso, a empresa abrirá mão de seu direito de concretizar o negócio”, diz a nota. Para a empresa, em vez de assinar o plano original que foi aprovado pela Aneel por determinação judicial, o ideal seria a agência aprovar a sua proposta mais recente, que não correria risco de cair caso a Justiça mude de ideia.
Nesta 3ª feira (8.out), a agência votaria um recurso que a Âmbar tinha ingressado antes da aprovação sub judice. Foi retirado de pauta pelo relator, diretor Fernando Mosna, que entendeu que há “perda de objeto” no pedido de reconsideração uma vez que já houve a autorização por determinação judicial. Eis a íntegra do despacho de Mosna (PDF – 258 kB).
Na ocasião, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, criticou a retirada de pauta do recurso por Mosna, uma vez que a medida poderia representar um caminho mais seguro caso a aprovação sub judice caia no futuro. “Chegar ao fim desse processo sem chegar a uma decisão clara de um caminho a seguir terá consequências para o Estado do Amazonas”.
“Se a decisão judicial cair fora da vigência da MP teremos de fato que a transferência de controle não ocorreu. Caso haja decisão judicial que cancele a decisão anterior (que determinou a assinatura do contrato), aqueles atos serão nulos por efeito”, disse Sandoval, que afirmou ainda que se isso ocorrer a Amazonas seguiria sob controle da Oliveira Energia.
A Âmbar Energia, que se disse surpreendida pela retirada do recurso de pauta, informou que apresentará um agravo na Aneel contra a decisão monocrática de Mosna “que impediu que a diretoria apreciasse o plano de transferência de controle apresentado”.
“A Âmbar também solicitará que a diretoria da agência realize uma reunião extraordinária amanhã (5ª feira) para votar o processo. A aprovação do plano pela Aneel é a melhor alternativa para evitar custos de até R$ 20 bilhões para os contribuintes e garantir a segurança energética da população amazonense”, afirmou a empresa.
O plano aprovado pela Aneel em cumprimento à decisão judicial terá custo de aproximadamente R$ 14 bilhões nos próximos 15 anos. Esse dinheiro será bancado por todos os consumidores de energia do país. Isso por flexibilizações que serão cobertas pela CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), um encargo cobrado na conta de luz. Também inclui aporte de capital de R$ 6,5 bilhões para a redução do endividamento da Amazonas Energia.
Leia a íntegra da nota da Âmbar Energia enviada nesta 4ª feira (9.out):
“A excelência na prestação de serviços para o consumidor de energia é uma premissa fundamental da Âmbar Energia para assumir a Amazonas Energia.
Essas condições só podem ser atingidas caso a Aneel garanta as seguranças jurídica e econômica necessárias, por meio da aprovação do plano de transferência de controle apresentado pela Âmbar.
“Sem isso, a empresa abrirá mão de seu direito de concretizar o negócio.
“Assim, a Âmbar Energia apresentará um agravo na Aneel contra a decisão monocrática do diretor relator Fernando Mosna, que impediu que a diretoria apreciasse o plano de transferência de controle apresentado.
“A Âmbar também solicitará que a diretoria da agência realize uma reunião extraordinária amanhã para votar o processo. A aprovação do plano pela Aneel é a melhor alternativa para evitar custos de até R$ 20 bilhões para os contribuintes e garantir a segurança energética da população amazonense”.
ENTENDA O CASO
A Amazonas Energia é a concessionária de distribuição no Estado do Norte. Desde antes da sua venda, em 2018, da Eletrobras para a Oliveira Energia, já apresentava um elevado nível de endividamento e inadimplência com obrigações setoriais. Em novembro de 2023, a Aneel recomendou ao governo a extinção (caducidade) da concessão.
A situação de insustentabilidade da Amazonas Energia perdura por décadas, acumulando perdas de mais de R$ 30 bilhões em 20 anos. Só com as térmicas da Eletrobras Eletronorte que forneciam para a distribuidora –e que também foram vendidas para o grupo J&F–, a dívida ultrapassa R$ 10 bilhões.
Além de problemas antigos da distribuidora, o Amazonas enfrenta um problema sério com os furtos de energia. Como mostrou o Poder360, a taxa de perdas não técnicas, os chamados “gatos”, supera o volume de fornecimento para todo o mercado de baixa tensão no Estado.
Quando foi privatizada, em 2018, o governo deu à nova gestão da Amazonas 5 anos de prazo para colocar a concessão de pé. Nesse período, as principais metas regulatórias exigidas da distribuidora foram flexibilizadas, evitando penalidades e garantindo a operação. No entanto, o prazo acabou em maio deste ano e a situação, em vez de melhorar, piorou.
A transferência do controle, a preço simbólico e com regras mais flexíveis, foi a alternativa mais viável encontrada pelo governo federal para salvar o serviço de distribuição de energia no Amazonas. As alternativas, que seriam a caducidade da concessão ou intervenção na empresa, trariam elevados custos para os cofres públicos e para as contas de luz.
Em 13 de junho, o governo publicou a MP (medida provisória) 1.232 de 2024. Estipulou a possibilidade de transferência do controle acionário como alternativa à caducidade (cassação) da concessão da distribuidora, recomendada pela Aneel em 2023. Como a MP não foi votada pelo Congresso –e nem deve ser–, caminha para perder a validade em 10 de outubro.
A MP exigiu que qualquer proposta pela Amazonas Energia precisa passar pela Aneel, a quem cabe avaliar se o plano atende às regras. A agência pode fazer exigências adicionais para autorizar o termo aditivo do contrato, que precisará “prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores”.
De acordo com a MP de junho, se houver a transferência do controle da Amazonas, ficarão novamente flexibilizadas metas regulatórias e custos operacionais por 3 ciclos tarifários, ou seja, 15 anos. Dentre eles estão:
custos operacionais;
taxa de perdas não técnicas (furto de energia);
taxa de inadimplência.
Leia a cronologia do caso e as íntegras dos documentos:
jul.2023 – portaria (PDF – 438 kB) do MME cria grupo de trabalho para estudar o problema da Amazonas Energia;
nov.2023 – despacho (PDF – 153 kB) da Aneel recomendou ao MME a caducidade da concessão da Amazonas;
fev.2024 – grupo de trabalho do MME publica relatório (PDF – 2 MB) dando ao governo 3 caminhos para resolver o problema: A) caducidade do contrato, B) intervenção na distribuidora e C) adoção de medida legislativa flexibilizando novamente regras para a Amazonas Energia e solucionando custos operacionais da empresa;
jun.2024 – governo federal publica a MP 1.232 (PDF – 151 kB), que autoriza nova flexibilização de custos da Amazonas e a possibilidade de transferência da empresa para outro grupo econômico, por valor simbólico, como alternativa à caducidade;
1º.jul.2024 – Amazonas submete a Aneel a proposta de transferência feita pela Âmbar/J&F por meio de 2 fundos de investimentos do grupo (documento com teor da proposta é sigiloso);
set.2024 – juíza federal do Amazonas de 1º grau concede liminar (PDF – 320 kB) em atendimento a distribuidora determinando que a Aneel aprove a proposta de transferência em até 48 horas a partir da notificação (entregue em 25.set, às 16h40);
set.2024 – superintendências técnicas da Aneel emitem nota técnica (PDF – 2 kB) que recomenda a rejeição da proposta de transferência e reforça indicativo de caducidade;
set.2024 – Amazonas Energia informa a Aneel sobre mudanças na proposta original da Âmbar/J&F já no final da noite. Uma nova alteração foi apresentada no dia 27 de setembro (documentos sob sigilo);
set.2024 – Aneel faz reunião extraordinária para julgar processo diante do prazo dado pela Justiça, mas diretoria não chega a consenso e votação termina empatada. Foram 2 diretores contra, seguindo o voto (PDF – 937 kB) do relator, Ricardo Tili. E 2 a favor da transferência, conforme o voto divergente (PDF – 506 kB) da diretora Agnes Costa;
set.2024 – Amazonas Energia entra com nova ação (PDF – 183 kB) na Justiça do Amazonas pedindo que a adoção, em caráter liminar, de medidas interventivas na agência para aprovação da transferência, como dar ao diretor-geral voto de minerva ou o direito de emitir decisão monocrática sobre o caso;
1º.out.2024 – Aneel forma maioria para aprovar um plano de transferência alternativo, elaborado pela área técnica, com regras mais duras e custo menor para a CCC. Grupo J&F terá 24 horas para dizer que topará assumir a concessionária sob os novos termos;
out.2024 – Âmbar rejeita o plano alternativo da Aneel e entra com recurso pedindo a aprovação de uma nova proposta, com custo R$ 2 bilhões menor;
out.2024 – Aneel aprova transferência sub judice, seguindo os termos originais propostos pelas empresas através de decisão monocrática do diretor-geral, em cumprimento à decisão judicial;
out.2024 – Aneel cancela reunião e deixa de analisar recurso da J&F sobre a transferência, que poderia aprovar um plano mais seguro para a transferência.
Com informações do Poder 360
Foto: Reprodução